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Esta orientação trata sobre aspectos de como é efetuado o cálculo das horas extras dos empregados comissionistas puro. Comissionista Puro é o empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de perceber, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este. Também as horas extras integram a remuneração para férias e 13º salário, independentemente da forma de remuneração do empregado, ou seja, integrará também para quem percebe salário exclusivamente por comissões.

 

Embasamento Legal: Sumula 340, Consolidação das Leis do Trabalho - Art. 59 e Art. 142.


Chamados/Tickets: TPSUX2,