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No Estado do Rio Grande do Sul foram publicados os Decretos 49.382/2012 e 50.756/2013 alterando o número de parcelas (frações) para aproveitamento do crédito do ICMS do Ativo Permanente. Com a publicação desses Decretos, o controle do CIAP passou a ter as seguintes frações: 1/48, 1/42, 1/36, 1/30 e 1/24 que será gerado conforme o período de aquisição e a origem do Ativo. Essas novas frações serão aplicadas somente aos Ativos adquiridos e fabricados dentro do Estado do Rio Grande do Sul, as aquisições de outros Estados ou não produzidos dentro do Estado continuarão utilizado o número de fração padrão do CIAP (48 parcelas).

Legislação: Decreto nr. 49.382/2012 e Decreto nr. 50.756/2013


Chamado: TPXBLV, 7155332