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Chamado: TRDG65 e 6074645



Essa orientação trata sobre FPAS ( Fundo de Previdência e Assistência Social), para empresa com o mesmo CNPJ com dois códigos de FPAS .E abordaremos também sobre código de "outras entidades" para FPAS 787.

  • Embasamento Legal Art 195 § I alinhas A e B da CF, art. 22A § I e II da Lei 8.212 de 24/07/1991, art.111-F § III da IN 971 de 13/09/2009
  • Codac n° 01/2019 - art.2° § I item A e art. 3° § I de II de 28/01/2019
  • Codac n° 03/2019 - art. 3/ §3° de 13/02/2019


1 comentário

  1. Uma empresa pode possuir mais de um código FPAS para um mesmo estabelecimento. É o caso das empresas agroindustriais, que são produtoras e industria ao mesmo tempo utilizando os códigos 604 e 833 conforme demonstra o manual da SEFIP. 

     

    As agroindústrias não relacionadas no Decreto-Lei n° 1.146/70 e as agroindústrias que se dedicam ao florestamento e reflorestamento (com substituição) devem informar na GFIP/SEFIP o código FPAS 833 para os trabalhadores do setor industrial, e o código FPAS 604 para os trabalhadores do setor rural.