DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM RESCISÃO NO MÊS DE RETORNO DO AFASTAMENTO
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | C&P |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Contribuição Sindical |
Situação/Requisito: | Funcionário com início de afastamento anterior a competência de março, onde a contribuição sindical não foi descontada. Ao retornar o funcionário para ativo e calcular sua rescisão no mesmo mês do retorno, não está permitindo lançar o desconto da contribuição sindical. |
Solução/Implementação: | Nas situações de afastamentos anteriores à março, a contribuição sindical só pode ser descontada no mês posterior ao retorno do afastamento. Somente no caso de rescisão no mesmo mês do retorno, haverá um tratamento de exceção para permitir o desconto. |
Conversores e Parâmetros: |
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Chamados relacionados: | TTNMZY |
Requisito (ISSUE): | |
Versões/Release: | 12.1.8 |
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