Alteração para permitir adicionar o valor de INSS Embarcador Contrato no valor do documento no Recebimento Datasul
Características do Requisito
Linha de Produto: | Protheus |
Segmento: | Distriuição e Logística |
Módulo: | SIGAGFE |
Rotina: | GFEX000 - Parâmetros do Módulo GFEA100 - Contratos/RPA GFEXWSFUN - Integração GFE X Datasul |
Parâmetro(s): | MV_ADINEM - Indica se adiciona o valor de INSS Embarcador no Recebimento |
Chamado: | TTTL82 |
Versões corrigida: | 12.1.7 |
Versão expedida: | 12.1.8 |
Descrição
Alteração para incluir o parâmetro Adc. INSS Embarc. RE (MV_ADINEM) no GFEX000 na aba Integrações Datasul para permitir adicionar o valor referente ao INSS embarcador de um contrato/RPA ao valor do documento a ser integrado com o Recebimento Datasul. Quando selecionada a opção "Não" (Padrão), não realiza a soma do valor do INSS embarcador e integra somente o valor de frete ao Recebimento, caso esteja selecionada a opção "Sim", realiza a soma do valor e integra ao Recebimento o valor do frete mais o valor do INSS embarcador.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo depois da aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Nome da Variável: | MV_ADINEM |
Tipo: | Caractere |
Descrição: | Indica se adiciona o valor de INSS Embarcador no Recebimento (1=Sim;2=Não). |
Valor Padrão: | 2 = Não |
Procedimento para Utilização
- Em Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) acesse Cadastros > Parâmetros > Parâmetros Módulo (GFEX000).
- Configure o parâmetro Adc. INSS Embarc. RE de acordo com a necessidade, informando "Não" (Padrão) se o valor do INSS embarcador não deve ser somado ao valor do frete para ser integrado ao Recebimento, e "Sim", caso o valor deva ser somado.
- Acesse Movimentação > Contrato Autônomo > Contratos/RPA (GFEA100), selecione um contrato para integração com o Recebimento e nas Ações Relacionadas execute a opção Atualizar erp Recebimento.
- No Datasul execute a integração e verifique que o valor do contrato no Recebimento ficou conforme indicação da configuração, caso esta esteja como "Não" o valor do documento será igual ao valor de frete e caso a opção esteja "Sim", o valor do documento será igual a soma do valor do frete com o valor do INSS embarcador.