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Quando a entidade faz uso, nas suas demonstrações contábeis segundo a prática contábil brasileira, do custo atribuído (deemed cost) conforme a Interpretação ICPC 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento, ela deve utilizar tais valores em seu Balanço Patrimonial de abertura em IFRS para o Ativo Imobilizado e para as propriedades para investimento.

Embasamento Legal: ICPC 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43.

Chamados/Tickets: TTVVND