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Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Afastamento no Período Concessivo - Férias em Dobro - MV_SUSPCON

Passo a passo:

O sistema possui o parâmetro MV_SUSPCON, que permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante o afastamento.

Existem casos em que o empregado se afasta por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período concessivo, havendo a possibilidade do empregador não ter tempo hábil para pré-avisar o empregado sobre o gozo de suas férias.

Tal ocorrência pode resultar em dúvida se os dias que ultrapassem a data limite para concessão das férias devem ser pagas em dobro. Em alguns casos o empregador entende que o período concessivo mantém-se inalterado, ou seja, deve haver o pagamento em dobro, enquanto para outros, sua contagem deve ser suspensa durante o afastamento (independente se ocorreu no inicio ou fim do período concessivo).

Para que o Sistema atenda as diferentes posições mencionadas acima, o novo parâmetro deve ser configurado com as seguintes opções:

MV_SUSPCON:

  • Caso configure com conteúdo .T. (conteúdo padrão), vazio ou o parâmetro não exista, o período concessivo permanece suspenso pelo tempo que durar o afastamento por doença ou acidente de trabalho. Nessa situação, o período concessivo se prolonga conforme os dias afastados. Somente os dias de férias posteriores ao fim do novo período serão pagos em dobro.
  • Caso configure o parâmetro com conteúdo .F., a contagem do período concessivo mantém-se inalterada, ocorrendo o pagamento em dobro dos dias de férias que ultrapassarem a data limite para o período concessivo.

Exemplo:

Período aquisitivo: 03/03/10 a 07/03/11

Período concessivo: 08/03/11 a 07/03/12.
Período de gozo: 01/03/12 a 20/03/12.
Empregado com afastamento durante o período concessivo: Tipo ‘P’ de 01/12/11 a 18/01/12.

Dias afastados

(A)

Dias INSS

(B)

Dias para ajuste da Data Limite

(A-B)

491534


Exemplo de parametrização:


MV_SUSPCONData limiteDias até o limiteDias em Dobro
.T.

10/04/12

(07/03/12 + 34 dias de ajuste)

300
.F.07/03/12(01/03/12 a 07/03/12)23



Importante

Serão considerados todos os afastamentos ocorridos do início do período aquisitivo até o final do período concessivo, exemplo:

AfastamentoDias AfastadosDias INSSDias para Ajuste da Data Limite
01/01/10 até 01/04/10

91

1530 (03/03/10 até 01/04/10)
01/04/11 até 30/04/11301515


Procedimento para Implementação:

1) Entre no RHUPDMOD e rode a opção 185 do SIGAGPE (185 - Afastamento no período concessivo - Férias em dobro);

Procedimentos para utilização:


1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea/Cálculo/Férias (GPEM030).
2. Posicione o cursor sobre um empregado e clique em Cálculo. Certifique-se de possuir um empregado com direito a férias em dobro.
3. Informe os campos conforme orientação do help de campo.
4. Confira os dados e confirme. Observe que o resultado é apresentado conforme a configuração do novo parâmetro.

Observações:

O parâmetro MV_SUSPCON somente se aplica à apuração dos dias de férias para pagamento em dobro.

Em nenhuma situação este parâmetro influencia na alteração do período concessivo ou aquisitivo.

O conteúdo também está disponível na central de atendimento através do link a seguir: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360020113451