Passo a passo: | Conceito da Taxa Administrativa ou de Intercâmbio - Taxa Administrativa:
- Valor calculado sobre procedimentos ou insumos e cobrado do contratante através de um evento separado;
- A Taxa Administrativa é cobrada nas seguintes situações:
- Beneficiário da base (inclusive com prestador de fora) com movimento com forma de pagamento em Custo Operacional. Na proposta é parametrizado se será cobrada a taxa de intercâmbio, para os casos que o beneficiário é da base e o prestador é de fora.
- Beneficiário de fora: no rc0110t é parametrizado se considera o percentual da Estrutura ou de Intercâmbio.
- O faturamento de participação não realiza cobrança de taxa administrativa.
- Taxa de Intercâmbio:
- Valor calculado sobre procedimentos ou insumos e acrescido do valor original;
- A Taxa de Intercâmbio cobrada nas seguintes situações:
- Beneficiário da base: sobre os usos em Intercâmbio de dentro para Fora “INTDF”.
- Beneficiário de fora.
- O faturamento de participação considera a taxa de intercâmbio do rc0110t, caso na proposta esteja parametrizado para considerar.
Taxa Administrativa e Taxa de Intercâmbio A Taxa Administrativa ou de Intercâmbio pode ser cobrada de formas diferentes, dependendo do tipo de utilização: Abaixo segue a nomenclatura que o sistema utiliza para identificar o tipo de utilização: - Utilização “NORMAL” – Quando um beneficiário da base (unidade) executa um movimento (procedimento ou insumo) na base (unidade).
- Utilização “INTDF” – Quando um beneficiário da base (unidade) executa um movimento (procedimento ou insumo) fora da base (outra unidade). Esse conceito possui também o nome de Intercâmbio prestador de fora.
- Utilização “INTFD” – Quando um beneficiário de fora da base (outras unidades) executa um movimento (procedimento ou insumo) na base (unidade). Esse conceito possui também o nome de Intercâmbio beneficiário de fora.
- Utilização “REPAS” – Quando um beneficiário é repassado a outra unidade e executa movimentos fora da sua unidade.
- Cobrança da Taxa Administrativa ou de Intercâmbio no uso “NORMAL”:
- Neste tipo de utilização o sistema realiza a cobrança apenas da Taxa Administrativa, pois o uso foi local.
- O sistema identifica os percentuais da Taxa por produto na Forma de Pagto dos Tipos de Planos pr0110t, neste cadastro existem quatro percentuais:
- % Taxa adm.ato prin.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato prin.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato aux.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um credenciado;
- % Taxa adm.ato aux.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um credenciado;
- Podemos ter uma especialização por proposta que atua sobre a por produto, no vp0210z (Taxa Administrativa das Propostas), neste cadastro existem dois percentuais:
- % S/trab.medico: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % S/servicos: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento ou insumo realizado por um credenciado;
- Existe outra especialização Percentual Sobre Taxa Administrativa (vp0110w). Nesta parametrização é possível definir um percentual único por contrato dependendo da unidade do prestador. Nesse cadastro temos a parametrização flexível, podendo deixar campos zerados (genéricos), conforme explicação no cadastro dessa tabela no Manual do VP.
- Na Taxa Administrativa Termos para Faturamento (fp0310k), caso o valor do movimento não tenha sido alterado manualmente na digitação do Revisão de Contas e o tipo de Participação da proposta for diferente de 4 – Participação em Custo, o sistema pode especializar o percentual da taxa para Honorário, Operacional e Filme. Nesse cadastro temos a parametrização flexível, podendo deixar campos zerados (genéricos), conforme explicação no cadastro dessa tabela no Manual do FP.
- O valor do percentual localizado aplicado sobre o valor do movimento gerará o evento e Taxa Administrativa;
- Cobrança da Taxa Administrativa ou de Intercâmbio no uso “INTDF”:
- Neste tipo de utilização o sistema pode realizar a cobrança do procedimento ou insumo com o valor embutido da Taxa de Intercâmbio e aplicar a Taxa Administrativa sobre este valor.
- O sistema identifica os percentuais da Taxa Administrativa por produto na Forma de Pagto dos Tipos de Planos pr0110t, neste cadastro existem quatro percentuais:
- % Taxa adm.ato prin.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato prin.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato aux.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um credenciado;
- % Taxa adm.ato aux.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um credenciado;
- Podemos ter uma especialização por proposta que atua sobre a por produto, no vp0210z (Taxa Administrativa das Propostas), neste cadastro existem dois percentuais:
- % S/trab.médico: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % S/serviços: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento ou insumo realizado por um credenciado;
- Existe outra especialização Percentual Sobre Taxa Administrativa (vp0110w). Nesta parametrização é possível definir um percentual único por contrato dependendo da unidade do prestador. Nesse cadastro temos a parametrização flexível, podendo deixar campos zerados (genéricos), conforme explicação no cadastro dessa tabela no Manual do VP.
- Na Taxa Administrativa Termos para Faturamento (fp0310k), caso o valor do movimento não tenha sido alterado manualmente na digitação do Revisão de Contas e o tipo de Participação da proposta for diferente de 4 – Participação em Custo, o sistema pode especializar o percentual da Taxa Administrativa para Honorário, Operacional e Filme. Nesse cadastro temos a parametrização flexível, podendo deixar campos zerados (genéricos), conforme explicação no cadastro dessa tabela no Manual do FP.
- Caso a proposta considere a Taxa de Intercâmbio (campo: Tx Inter CO no vp0110v), o sistema verificará a parametrização da Taxa de Intercâmbio na Negociação entre Unidades (rc0110t), neste cadastro pode ser informado se a taxa de Intercâmbio a ser considerada é Interc ou Estrut (campo: Taxa administ.:) e conforme parametrizado na Transação (campo: Tipo Taxa Adm no rc0110f), se utiliza a taxa normal ou de Medicina Ocupacional.
- Taxa administ.: Interc:
- Tipo Taxa Adm: Normal:
- % Taxa A.C.P. cob: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % Taxa A.C.A. cob: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento ou insumo realizado por um credenciado;
- Caso for parametrizado nos Parâmetros do Módulo Faturamento (campo: Uso cobrança intercâmbio: no fp0310a), para considerar a maior taxa entre pagamento e cobrança então o sistema verifica se o percentual localizado nos dois itens anteriores é menor que os % Taxa A.C.P. pagto e % Taxa A.C.A. pagto respectivamente, e realiza a troca do percentual.
- Tipo Taxa Adm: Taxa MO Intercambio:
- % Taxa M.O. cob: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento ou insumo;
- Taxa administ.: Estrut:
- O sistema identifica os percentuais da Taxa de Intercâmbio por produto na Forma de Pagto dos Tipos de Planos pr0110t, utilizando a Estrutura do Intercâmbio (Modalidade, Plano e Tipo de Plano da Negociação entre Unidade com a Forma de Pagamento “2”), neste cadastro existem quatro percentuais:
- % Taxa adm.ato prin.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato prin.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato aux.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um credenciado;
- % Taxa adm.ato aux.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um credenciado;
- O sistema, primeiramente, aplica o percentual da Taxa de Intercâmbio sobre o valor do movimento.
- O valor do percentual localizado aplicado sobre o valor do movimento com Taxa de Intercâmbio gerará o evento de Taxa Administrativa;
- Cobrança da Taxa Administrativa ou de Intercâmbio no uso “INTFD”:
- Neste tipo de utilização, o sistema realiza a cobrança apenas da Taxa Administrativa.
- Para Insumos existe um parâmetro no programa de calculo que indica se a Taxa deve ser calculada.
- O sistema verificará a parametrização da Taxa de Intercâmbio na Negociação entre Unidades (rc0110t). Neste cadastro pode ser informado se a taxa de Intercâmbio a ser considerada é Interc ou Estrut (campo: Taxa administ.:) e conforme parametrizado na Transação (campo: Tipo Taxa Adm no rc0110f), se utiliza a taxa normal ou de Medicina Ocupacional.
- Taxa administ.: Interc:
- Tipo Taxa Adm: Normal:
- % Taxa A.C.P. cob: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % Taxa A.C.A. cob: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento ou insumo realizado por um credenciado;
- Caso for parametrizado nos Parâmetros do Módulo Faturamento (campo: Uso cobrança intercâmbio: no FP-01-A), para considerar a maior taxa entre pagamento e cobrança, então o sistema verifica se o percentual localizado nos dois itens anteriores é menor que os % Taxa A.C.P. pagto e % Taxa A.C.A. pagto respectivamente, e realiza a troca do percentual.
- Tipo Taxa Adm: Taxa MO Intercambio:
- % Taxa M.O. cob: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento ou insumo;
- Taxa administ.: Estrut:
- O sistema identifica os percentuais da Taxa de Intercâmbio por produto na Forma de Pagto
dos Tipos de Planos pr0110t, utilizando a Estrutura do Intercâmbio (Modalidade, Plano e Tipo de Plano da Negociação entre Unidade com a Forma de Pagamento “2”), neste cadastro existem quatro percentuais:- % Taxa adm.ato prin.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato prin.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um cooperado;
- % Taxa adm.ato aux.proced.: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do procedimento realizado por um credenciado;
- % Taxa adm.ato aux.insumo: indica o percentual da taxa que será aplicada sobre o valor do insumo realizado por um credenciado;
- O valor do percentual localizado aplicado sobre o valor do movimento gerará o evento e Taxa Administrativa;
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