Decreto 3339 do Estado Paraná o valor do fundo de combate a pobreza deve aparecer na NFE
Linha de Produto: | RMS |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | Faturamento |
Função: | Decreto 3339 do PR |
Situação/Requisito: | Decreto 3339 do Estado Paraná. O valor do fundo de combate a pobreza deve aparecer na NFE, quando origem e destino for PR e consumidor final. |
Solução/Implementação: | Informar na NFE o FECOP nos itens e em dados adicionais. |
Chamados relacionados: | TUIPQS |
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas