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Está analise aborda licença remunerada superior a 30 dias, se exclui ou não o direito do terço constitucional de férias e a perda do período aquisitivo quando a licença remunerada ultrapassar 31 dias.


Embasamento Legal: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigo 133º .




Chamado: TVXNU0, 8890072 e 8935924, PSCONSEG-4481