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Registro J150

Questão:

Obrigatoriedade de envio dos campos 7 e 8 do registro J150 da ECD quando exista valor de ultima DRE, porém não exista valor de DRE no período de geração do arquivo. 

Essa informação deve ser enviada independente de existir valor na DRE para o período em questão (2015), caso exista valor da ultima DRE (2014)?



Resposta:

Segundo o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (NPC 27), "as demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados." 

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.  

Seguindo a Lei das S/A´s e os novos CPC´s, todas as demonstrações financeiras têm que ser comparativas ou seja, sempre serão apresentados os valores do ano corrente e os valores do ano anterior. 

Na ECD, o campo 07 do Registro J150 veio atender as normas editadas pelo CFC, e apesar de facultativo no manual da ECD, deve ser preenchido, com saldos de períodos anteriores. 

A justificativa: 

O campo 07 (VL_CTA_ULT_DRE) foi criado com status de preenchimento “não-obrigatório”, pois muitas empresas entregariam o primeiro ano em 2015, e/ou podem ter começado as atividades em 2015. Portanto esse campo foi incluído para cumprir as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre as demonstrações comparativas. 

De acordo com esclarecimentos da Receita Federal o campo 07 (VL_CTA_ULT_DRE) do registro J150 – Demonstração do Resultado do Exercício, embora não seja um campo de preenchimento obrigatório, essa informação para a empresa que participa de licitação logicamente é importante, visto que sem ela a empresa não estaria em consonância com as Normas Internacionais.


  • Então, se estiver fazendo a ECD de 2015, o campo 7 será o saldo da DRE de 2014: 

Período Atual   ......................  Anterior

Jan a Dez/2015                       Jan a Dez/2014

  • Quando o envio do J150 for Trimestral a sistemática segue: 

Período atual....................anterior

01 a 3/2015.....................10 a 12/2014

04 a 6/2015.....................01 a 03/2015

07 a 9/2015.....................04 a 06/2015

10 a 12/2015...................07 a 09/2015


Obs: O registro C650 faz cruzamento com o registro J005, desta forma deverá verificar se o saldo final demonstrados no registro C650 é o mesmo saldo inicial informado no registro J150 no campo 08, que alimentado o registro J005, caso contrário gera erro na validação, conforme  Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 9 (Dezembro 2022).



Esta forma de geração de forma comparativa vem atender norma edita pelo CFC, demonstrações contábeis comparativas a seguir:

NBC TA 710 – Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas: 

RESOLVE:                       

Art. 1º. Aprovar a NBC TA 710 – “Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas”, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 710. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.

Art. 3º. Observado o disposto no art. 3º da Resolução CFC nº 1.203/09, ficam revogadas a partir de 1º. de janeiro de 2010 as disposições em contrário nos termos do art. 4º da mesma resolução.

Brasília, 27 de novembro de 2009. 

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente


Recentemente o Conselho Federal de Contabilidade retificou a NBC TA 710 (R1) publicada no DOU de 05/09/2016 reforçando os critérios de comparação conforme as definições do ITEM 6:

    • Informações comparativas compreendem os valores e as divulgações incluídas nas demonstrações contábeis referentes a um ou mais períodos anteriores de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
    • Valores correspondentes são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior são parte integrante das demonstrações contábeis do período corrente e devem ser lidas somente em relação aos valores e outras divulgações relacionados ao período corrente (denominados “valores do período corrente”). O nível de detalhes dos valores e das divulgações correspondentes apresentados é determinado principalmente por sua relevância em relação aos valores do período corrente.
    • Demonstrações contábeis comparativas são informações comparativas onde os valores e outras divulgações do período anterior estão incluídos para fins de comparação com as demonstrações contábeis do período corrente, mas, se auditadas, são mencionadas na opinião do auditor. O nível de informações incluídas nessas demonstrações contábeis comparativas é comparável com o das demonstrações contábeis do período corrente.  Para fins desta norma de auditoria, as referências a “período anterior” devem ser lidas como “períodos anteriores” quando as informações comparativas incluem valores e divulgações para mais de um período.


O cliente em questão é uma empresa de grande porte e está obrigado atender as normas de auditoria independente conforme prevê o Art. 3º da Lei nº 11.638/2007.

§Único: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Portanto, independentemente se o valor da conta da DRE estiver sem movimentação no período, se existir valor na última DRE, o registro deve ser criado no arquivo da ECD.

Desta forma, mesmo que a conta não tenha movimento no período, ela deve ser mantida para que se faça associação dos saldos anteriores em atendimentos as normas de contabilidade.

Chamado:

TWARMM; 8983796, 9377851; PSCONSEG-10242.

Fonte:

CFC NBC TA 710 (R1) e Lei nº 11.638/2007, Lei 6.404/1976.

Complemento:

SPED CONTÁBIL - Campo J150 - Demonstração do Resultado do Exercício.