AFASTAMENTO TIPO W DEVE PRORROGAR FÉRIAS EM DOBRO
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projetos |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Férias |
Situação/Requisito: | Ao cadastrar férias para uma funcionária que obteve 120 dias de afastamento de licença maternidade com o tipo E e mais 60 dias de licença maternidade pelo tipo W, a prorrogação do período concessivo das férias vencidas considera somente os 120 dias do tipo E, onde deveria considerar também os 60 dias do tipo W, e assim a funcionaria não deveria ficar com as férias em dobro. |
Solução/Implementação: | Ajuste para considerar também o período de afastamento tipo W para prorrogar o período concessivo das férias, para pagamento em dobro. |
Tickets relacionados: | 412028 |
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