Cálculo das Férias por regime de tempo parcial
Revogação férias por regime parcial
Conforme Art. 58-A, § 7º da reforma trabalhista, as férias de trabalho por regime parcial passa a ser regida pelo Art. 130, ou seja, as mesmas regras de um regime integral (30 dias). Veja mais detalhes em - Art. 58A / Parágrafo 7.
O sistema foi ajustado para atender essa nova legislação em DRHPAG-6888 DT Reforma Trabalhista - Regime Tempo Parcial, sendo assim não será possível calcular férias por regime parcial no Protheus.
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||||||||||
Segmento: | Serviços | ||||||||||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Chamados relacionados | DRHPAG-482 | ||||||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | SRA - Funcionários SRR - Itens de Férias e Rescisões | ||||||||||||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux | ||||||||||||||||||||||||
Versões/Release: | 12.1.07, 12.1.14 |
Descrição
O Artigo 130-A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) descreve:
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Para que seja possível o cálculo das férias de acordo com o Artigo 130-A, foram feitos os seguintes ajustes no Módulo SIGAGPE - Gestão de Pessoal
- Criação do mnemônico P_REGPARCI - Férias por regime de tempo parcial, tem seu tipo lógico, ou seja pode ser preenchido com .T. (verdadeiro) ou .F. (falso), por padrão será criado como falso (.F.).
- Criação da tabela auxiliar S065 - Tabela de Férias Tempo Parcial, onde serão informadas as faixas de dias de férias / duração de trabalho semanal.
Ao executar um dos cálculos de: Férias, Rescisão ou Provisão de Férias, se o mnemônico lRegTemPar, for verdadeiro (.T.) , as horas de trabalho semanais do funcionário, campo Hrs.Semanais (RA_HRSEMAN) for menor ou igual a 25 horas e o campo Ct.T.Parcial (RA_HOPARC) estiver preenchido com Sim, será consultada a tabela S065 - Tabela de Férias Tempo Parcial, para a apuração dos dias de férias, conforme tabela abaixo:
Dias de Férias Horas Semanais Superiores Horas Semanais Até 8 0 5 10 5 10 12 10 15 14 15 20 16 20 22 18 22 25
Exemplo de Cálculo:
Um funcionário que tem o período aquisitivo de à com 15 horas trabalhadas por semana, de acordo com a tabela do Artigo 130 A da CLT ele tem direito a 12 dias de férias para cada ano trabalhado.
As férias foram cálculadas com data de ínicio em com término em , como o período aquisitivo do funcionário ainda não venceu ele tem direito a 6/12 avos de férias, sendo 12 dividido 12 e multiplicado por 6, ou seja (12/12) * 6, totalizando 6 dias de férias.
O funcionário tem um salário mensal de R$ 4.500,00 suas férias foram calculadas em R$ 900,00 ou seja, 4.500 / 30 * 6 = R$ 900,00
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Mnemônicos.
Foi criado o Mnemônico LREGTEMPAR - Férias por regime de tempo parcial.
Acesse o menu Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico, caso queira que as férias sejam calculadas por regime de tempo parcial, alterar seu conteúdo para .T.
Importante!
O cálculo das férias por regime de tempo parcial só serão calculados para a empresa, caso este mnemônico esteja informado como .T.
Tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial.
Foi criada a tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial, em Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção Tabelas.
Nessa tabela constará as informações utilizadas para a apuração dos dias de férias para os funcionários que possuem o regime de tempo parcial.
Ela possui os seguintes campos:
- Filial = Código da filial que será aplicado o Regime de Tempo Parcial na empresa, caso fique vazio, será válido para todas as filiais.
- *Mês/Ano = Campo padrão, não há necessidade de preenchimento.
- Sindicato = Código do sindicato em que será aplicado o Regime de Tempo Parcial, caso fique vazio será válido para todos os funcionários.
- Nr. Meses Período = Quantidade de meses do período, normalmente são 12.
- Nr. Períodos = Coluna calculada automaticamente, não há necessidade de preenchimento.
- Dias de Férias = Número de dias de férias que o funcionário terá de direito a cada período.
- Fator Férias = Fator resultante da divisão dos Dias de Férias pelos Meses do Período, por exemplo dias de férias 18 e meses do período 12, 18/12 = 1,5
- Horas Semana De = Quantidade de horas iniciais que o funcionário deverá trabalhar por semana para se enquadrar nesta faixa, deverá ser informada sempre a quantidade máxima da faixa anterior, salvo em caso de ser a primeira faixa, neste caso o valor será 0.
- Horas Semana Até = Quantidade de horas finais que o funcionário deverá trabalhar por semana para se enquadrar nesta faixa.
Exemplo de preenchimento da tabela S065, preenchimento feito de acordo com as horas e dias do Artigo 130 A da CLT.
Filial | Mes/Ano | Sindicato | Nr Meses Periodo | Nr Periodos | Dias de Ferias | Fator Ferias | Horas Semana De | Horas Semana Ate |
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12 | 0 | 8 | 0,6667 | 0 | 5 | |||
12 | 0 | 10 | 0,8333 | 5 | 10 | |||
12 | 0 | 12 | 1,0000 | 10 | 15 | |||
12 | 0 | 14 | 1,1667 | 15 | 20 | |||
12 | 0 | 16 | 1,3333 | 20 | 22 | |||
12 | 0 | 18 | 1,5000 | 22 | 25 |
*A coluna Mes/Ano é padrão das tabelas auxiliares na versão 11, em caso de preenchimento, será considerado o Mes/Ano da Database do sistema para encontrar os dias de férias de tempo parcial.
Procedimento para Utilização
- Acesse a rotina de Mnemônicos (GPEA300) em Atualizações / Definições de Cálculos / Mnemônicos.
- Localize e altere o Mnemônico LREGTEMPAR (Caso queira que o cálculo das férias seja feito conforme o Artigo 130A da CLT). para .T.
- Acesse a rotina de Definição de Tabelas (GPEA310) para que a nova tabela S065 - Tabela de Ferias Tempo Parcial, seja criada.
- Acesse a rotina de Manutenção de Tabelas (GPEA320) e preencha os campos da tabela S065.
- Acesse a rotina de Cadastro de Funcionários (GPEA010), e verifique se algum funcionário possui a quantidade de horas trabalhadas semanalmente igual ou menor que 25 horas, campo Hrs.Semanais (RA_HRSEMAN),
e o campo Ct.T.Parcial (RA_HOPARC) está preenchido com Sim. - Proceda com os cálculos de Férias(GPEM030), Rescisão(GPEM040) ou Provisão de Férias(GPEM070).
- Verifique se os dias de férias dos funcionários com regime de tempo parcial tiveram seus dias de férias calculados conforme a tabela S065.