O que muda no ano de 2020 na Rais
Desta forma, neste primeiro momento 2020, a substituição da RAIS se dará para os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2, pela quais não precisam mais prestar as informações utilizando o sistema da RAIS (GD RAIS), os dados inseridos no eSocial é que serão utilizados. As pertencentes aos demais grupos continuarão enviando por meio do sistema (GD RAIS).
Ressaltamos que as empresas que são pertencentes ao grupo 1 e 2 do eSocial, e que ainda não tenham enviado todas as informações do ano base de 2019, devem providenciar sua regularização o quanto antes, pois uma vez que já estão obrigados ao envio das informações ao eSocial, o cumprimento das obrigações da RAIS se dará exclusivamente pelo eSocial, não se trata de opção pela substituição das obrigações por parte da empresa. Caso a empresa obrigada não tenha transmitido todas as informações, deverá regularizar o envio dos seus dados ao eSocial.
Apenas as empresas ainda fora do cronograma de obrigatoriedade permanecerão transmitindo as informações por meio dos sistemas da RAIS, até que estejam obrigadas ao eSocial.
Grupo 6: A definir
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados ( Grupo 1 e 2 ), ou por meio do GD RAIS, para os demais grupos.
Atenção:
Empresas ainda não desobrigadas : Para as empresas ainda não desobrigadas, ou seja as que continuam enviando via sistema (GD RAIS), o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no próximo dia 17/04/2020.
Empresas desobrigadas : As empresas desobrigadas, por sua vez, tem até o dia 17/04/2020 para corrigir eventuais erros no eSocial de forma a permitir que os trabalhadores sejam habilitados logo no primeiro lote para recebimento do Abono Salarial.
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.
Para a entrega da Rais é imprescindível utilização do GDRAIS, o estabelecimento/entidade com vínculo empregaticio, no ano base, deverá baixar o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2019) para declarar e fazer a transmissão pela internet.
Confira aqui o manual da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, que contem as orientações da declaração da Rais para todos os estabelecimentos do setor público e privado.
O termo RAIS significa - Relação Anual de Informações Sociais e deve ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A legislação que regula essa obrigação e o Decreto 76.900, de 23/12/1975 e está em vigor até hoje.
A RAIS Negativa foi instituída no mesmo ano com o objetivo de coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental. Em outras palavras, é a partir dessas informações que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho, dados esses que servirão de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.
As informações que são declaradas na RAIS podem ser utilizadas por diversos setores da economia.
Conforme PORTARIA N° 6.136 DE 03 DE MARÇO DE 2020, estão obrigadas a fazer a declaração;
Todos os empregados contratados por empregadores, sejam eles pessoas física ou jurídica, sob regime estabelecimento pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
As declarações devem ser feitas por intermédio do Programa Gerador da RAIS – GRAIS.
O programa e especifico da Receita Federal e ficar disponível no site da RAIS.
As empresas que possuírem mais de 11 empregados, devem utilizar o certificado digital.
As empresas pertencentes ao grupo 1 e 2, o envio da Rais se dará mediante o envio dos eventos S-2190, S-2299, S-1200 e S-2230, que já foram enviados no ano de 2019 por meio do eSocial.
Inicia-se em 09 de Março de 2020 e termina em 17 de Abril de 2020.
O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
As empresas que já enviarão os eventos de dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, estão isentas da entrega.
Ressaltamos que as empresas que deixarem de entregar via eSocial, também sofrerão com as mesmas multas, portanto, as empresas do grupo 1 e 2, que por algum motivo deixou de enviar os eventos periódicos, estarão passível de multas.
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