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Prestador de Serviços - Modalidade SEFIP 

Questão:

Os prestadores de serviços devem ser gerados sempre na modalidade "1" (visto que não têm recolhimento de FGTS)? 



Resposta:

O empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento/declaração ao FGTS ou apenas a declaração ao FGTS por intermédio do campo Modalidade, no SEFIP.

Modalidade

O recolhimento/declaração ao FGTS bem como apenas a declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS.

Ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação ou confirmação de informações, não aplicável ao cadastro do FGTS. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser:

Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)

Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.

Com base nas orientações exposta acima, deverá ser utilizado a Modalidade 1, para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.



Chamado/Ticket:

TRYNZY e 8287430



Fonte:

http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx