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Registro de Exportação

Questão:

Com a  implementação da Du-e (Declaração única de Exportação), ainda será obrigado informar no Registro 1100 da EFD-ICMS/IPI o número do Registro de Exportação e também o Registro 1105 ?

Para DU-e cujo item possui destino em país distinto, no SPED Fiscal devemos escriturar o registro 1100 por país? Segundo o cliente para os dois DOCUMENTOS FISCAIS o número da DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (Declaração de Remessas de Exportação (DRE) é o mesmo, sendo apenas o número do AWB diferente. Nessa modalidade de exportação por CURIER isso é normal. Nesse caso não existe documentos de declaração distintos.



Resposta:

A DU-E (Declaração Única de Exportação), que veio a substituir o  Registro de Exportação (RE)  em 1º de outubro de 2018, trouxe mudanças importantes, porém com algumas exceções, ainda usando Declaração Simplificada de Exportação por formulário.


  • EFD-ICMS/IPI.

Assim no Registro 1100 EFD-ICMS/IPI, deverá ser informado pelo declarante no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador. Conforme mencionado acima, no caso de ocorrer mais de um Registro de Exportação (RE) para uma mesma Declaração de Exportação (DE), deve ser informado um registro 1100 para cada RE. Abaixo destacamos os campos a serem preenchidos no registro 1100:



Com base no campo (02) IND_DOC, o declarante deverá selecionar a opção, lembrando que em caso específicos e se o mesmo não estiver obrigado a apresentar (DU-E), deverá consultar o orgão subordinado a Receita Federal do Brasil,


Já o campo (06) NRO_RE, somente deverá ser preenchido  se o campo - (02) IND_DOC for “0” (zero), ou seja, se informar como tipo de declaração (0) - Declaração de Exportação.


Quanto ao Registro 1105 - Documentos Fiscais de Exportação ,conforme estabelece o manual, deve ser informado o registro 1100 e filhos, no período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal.


  • Questão - Para DU-e cujo item possui destino em país distinto, no SPED Fiscal devemos escriturar o registro 1100 por país?

Com base na Manual da EFD ICMS/IPI e também em chamados abertos, quanto as regras previstas para preenchimento da EFD ICMS/IPI, temos como regra perante ao Registro 1100: No caso de ocorrer mais de um Registro de Exportação (RE) para uma mesma Declaração de Exportação (DE), deve ser informado um registro 1100 para cada RE, desde de janeiro de 2018 o leiaute da EFD (ICMS/IPI) foi alterado para permitir ao contribuinte que esteja realizando exportação direta ou indireta, informar o Registro 1100 com a opção no campo 02 "Declaração Única de Exportação".


Ainda que tenha sido realizada adequações, no guia da EFD em sua versão atual, não temos informações adicionais e específicas sobre o " IND_DOC" Tipo 2 (Declaração Ùnica de Exportação), apenas exige-se a apresentação de mais de um Registro 1100 na ocorrência de mais de um registro de Exportação (RE), para uma mesma declaração de exportação (DE). 

Ainda assim, se pela normas estabelecidas para elaboração do DU-e, seja permitido informar mais de uma nota fiscal relacionada a mesma declaração de exportação, com a emissão de AWB para países diferentes ou não, temos como entendimento que teremos dois registros 1105 documentos fiscais de exportação conforme caso apresentado pelo contribuinte. 

O  PVA não irá restringir a ocorrência de dois ou mais registros 1100, em razão da combinação de valores dos campos " 11 "TP_CHC" e 12 "PAIS" do Registro 1100.

Acreditamos que as regras de validação do PVA levaram em consideração as permissivas legais relacionadas a exportação, bem como aos ditames de preenchimento presentes no "Manual de Elaboração do DU-e, disponibilizadono Portal "Sicomex", contudo devido alerta emitido pela SEFAZ-RS referente a notas de exportação com emissão irregular, sendo que foi informado se tratar dessas 2 notas, orientamos que o contribuinte realize abertura de chamado na SEFAZ DO Rio Grande do Sul e também na Receita Federal. 

Em tentativa de abertura de chamado na SEFAZ do RS não foi permitido devido não sermos contribuintes. 



Chamado/Ticket:

PCONSEG-780, PSCONSEG-3934



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483

https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/introducao/copy_of_conceitos-e-definicoes-gerais

http://sped.rfb.gov.br/estatico/02/C3482DD156FD9358963BC849A505AA4FBE6C87/GUIA%20PR%c3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.0.4.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/29/188FDE286BAE1C814AE9FD63171F99D6DA28D4/Perguntas%20Frequentes%20-%206.3.pdf

http://www.siscomex.gov.br/informacoes/manuais/

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/registro-de-exportacao-re