Criou-se um campo, no cadastro de funcionários, para especificar um fator multiplicador a ser aplicado sobre o salário mínimo para o cálculo da insalubridade.Por exemplo, no caso de um técnico em radiologia que tenha direito a insalubridade sobre 2 (dois) salários mínimos, o fator multiplicador deverá ser 2.
- SIGAGPE
- nenhum
- Brasil
- todos
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
Importante:
Antes de executar o compatibilizador “RHUPDMOD”,é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “\PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “\PROTHEUS_DATA\ SYSTEM”).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
ATENÇÃO: O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! * A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir: i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação. Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client , digite “RHUPDMOD”,no campo Programa Inicial.
Importante:
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 21/12/2010.
2. Clique em Ok para prosseguir.
3. Será apresentada uma tela de seleção de módulos.
4. Selecione SIGAGPE – Gestão de Pessoal.
Clique em Ok para prosseguir.
5. Após a confirmação é apresentada uma tela para seleção do compatibilizador.
6. Selecione o programa “109 – Criação do campo RA_FTINSAL - Brasil”.
Ao confirmar, é apresentada uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
7. Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
8. Em seguida, é apresentada a janela de “Atualização concluída” com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são exibidos somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existam no dicionário de dados.
9. Clique no botão Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
10. Clique no botão OK para encerrar o processamento.
1. Alteração no arquivo SX3 – Campos.
· Tabela SRA - “Cadastro de Funcionários”
Campo | RA_FTINSAL |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999.99 |
Título | Multip.Insal |
Descrição | Multiplicdr.Insalubridade |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
Opções |
|
When |
|
Relação |
|
Val. Sistema | Positivo() .AND. FHIST() |
Help | Informe o fator multiplicador do salário mínimo para o cálculo da insalubridade. Esse fator é utilizado quando, por exemplo, o cálculo da insalubridade for sobre 2 salários mínimos. Nesse caso, esse campo deverá ter o conteúdo igual a 2. Caso o conteúdo seja nulo, será assumido o valor 1 na execução do cálculo da insalubridade. A aplicação do fator somente terá efeito para o cálculo da insalubridade se o parâmetro MV_USASMIN possuir conteúdo igual a .T.. |
1. Acesse o modelo de Gestão de Pessoal, e selecione a opção Atualizações / Funcionário / Funcionários (GPEA010).
2. Selecione um funcionário.
3. Na pasta Funcionais, no campo “Multip.Insal.”, informe o fator multiplicador desejado. Por exemplo, 2.
4. Em Miscelânea / Cálculos / Folha, calcule a folha de pagamento.
Tabelas Utilizadas | SRA – Cadastro de Funcionários |
Salário Mínimo
R$ 510,00
Fator Multiplicador (FM)
2
%Insalubridade
40%
Horas Mensais Contratuais
220 horas
Exposição (em Horas)
220 horas
Base Insalubridade
(Salário Mínimo * Fator Multiplicador) * %Insalubridade
Valor de Insalubridade
(Base Insalubridade / Horas Contratuais ) * Exposição = R$408,00
Importante:
O fator multiplicador somente tem efeito para o cálculo de insalubridade sobre o salário mínimo, ou seja, quando o parâmetro MV_USASMIN possuir conteúdo igual a .T. .
Se o fator multiplicador não for informado, será assumido o valor 1 (um) na execução do cálculo de insalubridade.