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PPP - Campo 16.3 Preenchimento

Questão:

Como deve estar preenchido o campo 16.3 Registro Conselho de Classe.



Resposta:

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com o início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP será enviado juntamente com o evento S-2240.


Construção do PPP


O EVENTO S-2240: CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - AGENTES NOCIVOS, irá compor o PPP do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.

Passará a ser obrigatório o documento eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022. A carga inicial do evento S-2240 iniciou em 13/10/2021 até o dia 15/11/2021, para as empresas do 1 Grupo.

O evento S-2240 deverá descrever de forma completa todas as informações do trabalhador atualizadas, sendo que o histórico do trabalhador ocorre a partir do seu envio.



IN n°77, de 21 de janeiro de 2015

(...)

Art. 264. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XV, que deve conter as seguintes informações básicas:


I - Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador;

II - Registros Ambientais;

III - Resultados de Monitoração Biológica; e

IV - Responsáveis pelas Informações.

§1º O PPP deverá ser assinado pelo representante legal daempresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre afidedignidade das informações prestadas quanto a:

a) fiel transcrição dos registros administrativos; e

b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

§2º Deverá constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa." (NR)

(...)


Formulário do Anexo XV


Campo 16.3 -Deverá contém o registro de classe do responsável, conforme consta em Layout.

Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte "-X" corresponde à D=Definitivo ou P=Provisório. O modelo prevê  6 posições, sendo assim considerar somente as primeiras 6 posições.

A parte "-X" sempre será considerada como "D" ou "P" e o estado será considerado a UF da cidade sede do conselho de classe.

Caso o número do registro não possua 6 posições, deverá complementar com zeros a esquerda para completar o número de posições.

Máscara do modelo: XXXXXX-D/UF



Como se trata de interpretação da Consultoria, podendo existir diversos entendimentos, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma consulta formal junto ao e-Social e ao INSS à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4479, PSCONSEG-4625



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

eSocial versão S-1.0 - Leiautes

MOS S-1.0 - Consolidada até a NO S-1.0 04 2021 com marcações.pdf