Detalhamento:
Referimo-nos aos Comunicados FB-082/2012, de 14.06.2012, FB-122/2012, de 14.09.2012,
FB-133/2013, de 09.10.2013, FB-017/2014, de 13.02.2014 e FB-0036/2014, de 23.03.2014,
que versam sobre a nova fórmula de cálculo do fator de vencimento do código de barras do
boleto de cobrança, para informar que expirará em 21.02.2025, quando atingir o fator 9999.
referido fator.
Links úteis:
Não se Aplica
Impactos:
Cenário atual
Exemplo código barras: 23790.55805 90000.087115 24005.846001 7 95860000129562
Para um titulo com vencimento em 06/01/2025 o fator é 9586 e em 21/02/2025 será 9999 (atualmente esta contagem é feita utilizando a quantidade de dias da data de 07.10.1997 até a data de vencimento, sendo o campo de 4 dígitos, em 22/02/2025 o fator seria 10000.
Nova Regra - A contagem do fator passará a será a quantidade de dias contados entre 21/02/2025 e a data do vencimento do titulo (se maior que 21/02/2025)
A geração dos códigos de barras dos títulos gerados pelo créditos, deverá ser adequada para contemplar a nova regra:
se titulo com vencimento em 22/02/2025 usar fator 1000 cód. barras 23790.55805 90000.087115 24005.846001 7 10000000129562
se titulo com vencimento em 23/02/2025 usar fator 1001 cód. barras 23790.55805 90000.087115 24005.846001 7 10010000129562
Sistema NPC
- O NPC já recebe o código de barras através do serviço de integração do créditos, não havendo necessidade de alteração nos serviços de registros dos títulos.
- Importante acompanhar a homologação quando liberada pelo Créditos
Data Produção/Homologação:
Boletos com vencimento a partir de 2025