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Ajuste de acréscimos e redução nos Registros M210/M215 e M610/615

Questão:

É correto a geração desses registros pais e filhos para operações  de Instituição Financeira?



Resposta:

Segundo o Guia Prático da EFD- Contribuições 1.35 os valores informados nos campos 06 e 09 do Registro I100 precisam refletir os valores informados no campo 04 dos Registros M210/M610, ou seja, as informações dessas bases estarão sem os ajustes mencionados nos campos 05 e 06 dos Registros M210/M610 respectivamente, segue abaixo:

  • Registro I100: Consolidação das Operações do Período
    Registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).
    Deve também ser objeto de escrituração as operações das agências de fomento referidas no art. 1º da MP nº 2.192-70, de 2001, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.
    Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um) registro para cada receita e CST correspondente.
    O detalhamento das receitas e deduções/exclusões deve ser objeto de demonstração no registro filho “I200”, com base nos códigos e agrupamentos de receitas e deduções/exclusões especificados nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente.
    Os valores informados nos campos 06 e 09 (Bases de cálculo) deste registro serão recuperados no campo 04 dos registros M210 (PIS/Pasep) e M610 (Cofins), respectivamente.

Campo 04 - Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter geral previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.
Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas
Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.


Campo 05 - Preenchimento: informar o valor das deduções e exclusões de caráter específicos previstas na legislação de regência, conforme definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012.
Atenção: O valor informado neste campo deve ser objeto de detalhamento, em registro(s) filho I200, conforme os códigos de detalhamento relacionados na Tabela “7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas
Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998”.

(...)

Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.

(...)

Campo 09 - Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente a receita informada no registro, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
Atenção: No caso das instituições financeiras, o valor do campo de base de cálculo da Cofins pode ser diferente do valor da base de cálculo do PIS/Pasep, em decorrência de deduções específicas da Cofins, como a disposta na Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 10, referente ao valor devido à instituição financeira em cada período de apuração, como remuneração pelos serviços de arrecadação de receitas federais, código “D0110” da Tabela 7.1.2 do Bloco I.

(...)

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo“VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.

  • Registro I200: Composição das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período
    Registro específico para a identificação e o detalhamento dos valores informados nos campos 02, 04 e 05 do Registro I100.

(...)

Campo 04 – Preenchimento: Informar neste campo o valor da receita ou da dedução/exclusão, conforme o caso, referente ao código de detalhamento constante no Campo 03.
Atenção: O somatório dos valores informados no Registro I200 deve corresponder aos valores totais de receitas, deduções gerais ou deduções específicas, escriturados nos campos 02, 04 e 05, do registro I100, respectivamente.

(...)

Segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições v1.35 os ajustes de redução/acréscimo a partir de 01/01/2019 teve o Layout do Registro M210 alterado, segue abaixo:

Observações:

1. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 “VL_BC_CONT” (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “VL_BC_PIS” dos diversos registros dos Blocos “A”, “C”, “D”, “I” ou “F” que contenham o mesmo CST.

(...)

4. Considerando que este novo leiaute do Registro M210 só pode ser utilizado na escrituração dos fatos geradores a partir de 01.01.2019, eventuais ajustes referentes aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2018 devem ser informados, nas EFD-Contribuições correspondentes a estes períodos anteriores a 2019, originais ou retificadoras, nos campos 09 (VL_AJUS_ACRES) e 10 (VL_AJUS_REDUC).

(...)

Campo 04 - Preenchimento: informar o valor da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro, antes dos ajustes dos campos 05 e 06.

Validação: Quando a natureza da pessoa jurídica (IND_NAT_PJ do registro “0000” igual a 00, 02, 03 ou 05) não for sociedade cooperativa e o valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual a:

(...)
VL_BC_PIS dos registros I100.

Campo 05 - Preenchimento: informar neste campo o valor do total dos ajustes de acréscimo da base de cálculo mensal da contribuição a que se refere o Campo 04. O valor mensal dos ajustes de acréscimo informado neste campo deve ser detalhado no Registro Filho M215, de acordo com as informações especificadas no leiaute deste registro, inclusive, devendo ser segregado e referenciado ao estabelecimento (CNPJ) a que se refere o ajuste.


Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o valor do total dos ajustes de redução da base de cálculo mensal da contribuição a que se refere o Campo 04. O valor mensal dos ajustes de redução informado neste campo deve ser detalhado no Registro Filho M215, de acordo com as informações especificadas no leiaute deste registro, inclusive, devendo ser segregado e referenciado ao estabelecimento (CNPJ) a que se refere o ajuste.

Observações:
1. Este registro deve ser escriturado, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, no Registro Pai M210, objetivando demonstrar, de forma analítica e segregada, os totais dos ajustes na base de cálculo da contribuição correspondente ao período a que se refere a escrituração.
2. Como já informado neste Guia Prático da Escrituração, os ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, objeto de escrituração consolidada (nos campos 05 e 06 do Registro Pai M210) e analítica (no Registro Filho M215), só são habilitados na escrituração das contribuições referentes aos períodos de apuração correspondentes aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

(...)

Campo 03 - Preenchimento: informar o valor do ajuste de redução ou de acréscimo da base de cálculo mensal da contribuição que está sendo objeto de segregação, de escrituração analítica, neste registro filho.
A soma de todos os valores analíticos representativos de ajustes de acréscimo de base de cálculo (IND_AJ_BC = 1) e de ajustes de redução de base de cálculo (IND_AJ_BC = 0) dos diversos registros M215 escriturados e relativos ao período da escrituração, deverá corresponder aos valores totais escriturados nos campos 05 (VL_AJUS_ACRES_BC_PIS) e 06 (VL_AJUS_REDUC_BC_PIS) do Registro Pai M210, respectivamente.

Sendo assim, conforme informado no manual acima os ajustes de redução/acréscimo referentes as movimentações do Bloco I - Instituições Financeiras, podem ser demonstrados nos  Registros I200/I300 como também podem ser demonstradas nos Registro M210/M215, porem percebemos que não existe clareza quanto a confluência dessas informações, uma vez que cada bloco faz seus ajustes sem que exista uma correlação entre eles no material, ou seja, os ajustes dos Registros I200/I300 não se relacionam com os ajustes dos Registros M210/215, por isso orientamos o contribuinte a abrir consulta junto a RFB para alinhar seu posicionamento quanto a esse assunto, para que fique mais entendível o procedimento de lançamento de ajustes em sua operação/apuração.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14091



Fonte:Guia Pratico EFD-Contribuições Versão 1.35