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  • DBACKFISUST-2429 - DT OBF12030 - Devolução de cliente com Ampara/Fecomp e ICMS Majorado

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:

OBF - Obrigações Fiscais

Função:

OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI

Requisito/Story/Issue  :

DBACKFISUST-2429 / DBACKFISUST-2353


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" está configurado como "S", as seguintes situações ocorrem:

  1. As notas fiscais de devolução de clientes com finalidade 2, do mesmo estado que a empresa, e dentro do mesmo mês, têm o valor de ICMS majorado, ou seja, incluindo o valor do FECOMP.

  2. Na integração dessas notas fiscais de devolução, o valor do FECOMP já está sendo adicionado ao valor do ICMS.

  3. No momento da apuração, o valor do FECOMP dessas notas fiscais de devolução está sendo descontado novamente no ajuste gerado.

Dessa forma, o valor do ICMS dessas notas fiscais de devolução está sendo creditado duas vezes: uma vez pelo ICMS majorado e outra vez pelo desconto do ajuste, diminuindo indevidamente o valor do débito na apuração.

03. SOLUÇÃO


LOG00087 - Parâmetros



No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "S", o sistema deve:

  1. Não considerar os valores de FECOMP/AMPARA das devoluções de clientes realizadas dentro e fora do período do processamento na geração do Ajuste de adicional no processamento da apuração de ICMS/IPI.


Exemplo:

No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "S", o sistema deve considerar o seguinte:

  • Valor das notas fiscais de saída: R$ 2.830,00
  • Valor do FECOMP das notas fiscais de devolução: R$ 1.200,00
  • Alíquota do ICMS + FECOMP: 19%

Neste caso, o valor do ICMS já está majorado com o FECOMP, então não se deve descontar novamente o valor do FECOMP das devoluções no ajuste gerado, evitando assim a duplicidade de crédito.

Antes no OBF12030/12040 estava considerando 2.830,00 - 1.200,00 = 1.630,00 valor do ajuste, depois passou a desconsiderar o valor do Fecomp da devolução:


SPED Fiscal:



Caso o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "N":

  1. As notas fiscais não serão escrituradas com o valor do ICMS majorado na integração e no registro C100.
  2. Nesse caso, as devoluções serão consideradas normalmente na geração do ajuste de adicional de FECOMP/AMPARA.

Essa alteração visa evitar a duplicidade de crédito do valor de FECOMP/AMPARA das devoluções na apuração de ICMS/IPI OBF12030/12040:


SPED Fiscal: