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Há produtos na qual o Estado exige o recolhimento do ICMS por substituição tributária, no Estado do Mato Grosso o recolhimento da substituição tributária possui uma regra diferenciada, o valor é recolhido pelo “Regime de Estimativa por Operação Simplificado ou Regime de Estimativa Simplificado”. Que na prática o Estado do Mato Grosso atribuiu um percentual por CNAE, que multiplicado pelo valor total será o valor a ser recolhido como ICMS substituto. 

Embasamento Legal:  Decreto nº 751 de 30 de Novembro de 2016, RICMS-MT/2014, Anexo V, art. 50. 

Chamado/Ticket: THVQQP; TQYAJE; 303819

1 comentário

  1. Anexo que trata do regime de estimativa foi Revogado através do Decreto 271 de 2019. 

    com validade a partir de 01/01/2020