Este parecer aborda o tratamento tributário sobre as contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural devidas pelas agroindústrias na condição sub-rogadas. O questionamento apresentado é quanto à obrigatoriedade ou não do destaque da contribuição previdenciária no documento fiscal de entrada emitido pela agroindústria que ao receber os produtos dos produtores rurais pessoa física na condição de sub-rogada deve emitir a nota fiscal de entrada para registros das mercadorias no estoque da empresa

Fundamentação: Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e IN 971/2009

Chamados: TIDEWN, TPAQT7, TPE500, TQBSPT