QUESTÃO

Cliente solicita que seja implementado um tratamento no sistema que não permita a emissão de nota fiscal de remessa de
mercadoria que já tenha sido vendida.

RESPOSTA

Informamos que há diversas operações previstas nas legislações do ICMS e do IPI que preveem a emissão de nota fiscal de
remessa de mercadoria, posterior ou concomitantemente à emissão de nota fiscal de venda. Dentre elas podemos citar as
seguintes operações :

Assim, sugerimos que qualquer mudança que influencie a emissão de nota fiscal de venda e nota fiscal de remessa da mesma mercadoria, seja considerado que há normas tributária que preveem os diversos tipos de negócios possíveis com mercadorias.

FONTE : Artigo 407 e 493 do Regulamento do IPI e artigos 129, § 2º e 406 do RICMS/SP;

CHAMADO ASSOCIADO : TSELQT