ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NOS PAGAMENTOS EFETUADOS DE PJ A PJ PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi  reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção igual ou inferior a R$ 10,00 e revogou o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que quando ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoas jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.

Além disso, também determinou que os os valores retidos no mês referentes a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços deverão ser recolhidos pelo órgãos público, ou de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Estas modificações entraram em vigor no dia 22/06/2015.

Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :

Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.

Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.

Também é importante frisar que não há mais cumulatividade dos pagamentos, estes devem ser considerados individualmente para a composição do valor mínimo a ser retido.

Por exemplo :

Exemplos de vencimentos :

Valores de retenção apurados de 01 a 15/06/2015 : 30/06/2015

Valores de retenção apurados de 16 a 21/06/2015 : 

Valores de retenção apurados de 22 a 30/06/2015 : 

Valores de retenção apurados de 01 a 31/07/2015 :