Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projetos |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Contribuição Sindical |
Situação/Requisito: | Funcionário com início de afastamento anterior a competência de março, onde a contribuição sindical não foi descontada. Ao retornar o funcionário para ativo e calcular sua rescisão no mesmo mês do retorno, não era permitido lançar o desconto da contribuição sindical. |
Solução/Implementação: | Nas situações de afastamentos anteriores à março, a contribuição sindical só pode ser descontada no mês posterior ao retorno do afastamento. Somente no caso de rescisão no mesmo mês do retorno, haverá um tratamento de exceção para permitir o desconto. |
Chamados relacionados: | TTJQY7 |
Versões/Release: | 11.82.42 |