Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
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Especificação | |||
Produto | TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | Módulo | Faturamento |
Segmento Executor | Construção e Projetos | ||
Chamado | TTWKBF | ||
Release de Entrega Planejada | 11.82.42 e 11.83.55 | Réplica | Sim |
País | (x) Brasil |
Esta melhoria tem como objetivo gerar o XML do CT-e no novo leiaute, atendendo à Nota Técnica 2015/003 que determinou a inclusão da informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, conforme as definições da Emenda Constitucional 87/15 e à Nota Técnica 2015/004 que determinou a inclusão das informações relativas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
A Emenda Constitucional nº 87/15, publicada no DOU de 17/04/2015, alterou o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e incluiu o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Essa Emenda altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais de venda a consumidor final, visando beneficiar com isto o Estado que recebe a mercadoria (destinatário), visto que antes o imposto ficava todo para o Estado remetente. Desta forma traz um equilíbrio maior e equipara as operações de vendas interestaduais com não contribuintes às operações de vendas interestaduais com contribuintes, já que nestas últimas o Diferencial já é cobrado.
Apesar de estar prevendo já para 2015 a repartição entre os Estados e o cálculo do diferencial de alíquotas, a EC 87/15 só estará vigente a partir de 2016.
Por essa nova redação, não teremos diferenciação entre as operações destinadas a consumidores finais, ou seja, tanto faz se forem contribuintes ou não. Em ambos os casos, será devido o diferencial de alíquota para o Estado destinatário. Podemos ilustrar da seguinte forma:
Para não impactar de forma repentina na arrecadação dos Estados remetentes, a EC 87/15 estabelece que essa mudança será gradual, conforme art. 99 do ADCT e nas vendas de bens e serviços destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
Até o ano de 2019, o valor do diferencial de alíquota relativo às operações destinadas a não-contribuintes do imposto será repartido entre os Estados envolvidos. Essa mudança gradual é bem fácil de lembrar, pois de um ano para outro a mudança será sempre de 20%.
Já a NT 2015/004 divulga novas regras de validação e insere tags para informar o Fundo de Combate à Pobreza no arquivo XML do CT-e.
Assim, conforme as NT 2015/003 e 2015/004 no leiaute do CT-e foi criado um novo grupo de informações para identificar a partilha do ICMS para a UF de término da prestação do serviço de transporte nas operações interestaduais para consumidor final, bem como para informar o Fundo de Combate à Pobreza, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015.
Para que o Totvs Gestão de Estoque, Compras e Faturamento efetue os cálculos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza e ao diferencial de alíquota do ICMS do CT-e e gere corretamente o seu XML já no novo leiaute definido pelas Notas Técnicas 2015/003 e 2015/004, é necessária a prévia parametrização das Regras de ICMS vinculadas às naturezas de operação (CFOP) utilizadas nos movimentos de CT-e quando das prestações de serviços interestaduais para consumidor final.
Inicialmente deverá ser analisado se o movimento do CT-e está destinado a consumidor final e para isso será verificado se o campo 'Consumidor Final' do movimento (TMOVFISCAL.OPERACAOCONSUMIDORFINAL) está marcado. Caso o campo não esteja marcado os valores relativos a este grupo do leiaute não serão preenchidos. Caso o campo esteja marcado o sistema irá verificar nos parâmetros do tipo de movimento de CT-e qual o tipo de Seleção Automática da Natureza (TITMTMV.EDITANATIT) e conforme o tipo de seleção informada ira verificar no movimento ou no item de movimento do CT-e qual foi a natureza fiscal utilizada (TMOV.IDNAT ou TITMMOV.IDNAT).
Caso o 'Tipo' da natureza fiscal (DCFOP.TIPOMOVIMENTO) seja saída e a sua 'Origem/Destino' (DCFOP.ORIGEMDESTINO) seja Interestadual o sistema automaticamente entenderá que se configura o diferencial de alíquota de ICMS e irá verificar a Regra de ICMS (DCFOP.IDREGRAICMS) vinculada à natureza fiscal utilizada no CT-e para efetuar o cálculo do valor do ICMS Diferencial de Alíquota através da seguinte fórmula:
onde:
Com o resultado do valor do diferencial de alíquota já calculado o sistema irá aplicar o percentual (DREGRAICMS.PERICMSESTDESTINO) informado na Regra de ICMS da Natureza de Operação utilizada e irá obter o valor da partilha do ICMS do destinatário. Já o valor da partilha do ICMS do remetente será correspondente ao valor resultante da diferença entre o valor do ICMS diferencial de alíquota e o valor da partilha do ICMS do destinatário.
Além disso o sistema irá verificar na Regra de ICMS vinculada à natureza fiscal utilizada no CT-e qual o percentual informado no campo "% FCP (Fundo de Combate à Pobreza)" (DREGRAICMS.PERICMSFCP) e fará o cálculo do valor do Fundo através da seguinte fórmula:
Estes valores, bem como os demais campos do novo leiaute, serão calculados no momento do envio do CT-e. São eles:
Não haverá alteração no leiaute do DACTE, mas as empresas emitentes devem informar, no campo de Informações Adicionais, os valores recolhidos através de GNRE, visando à conferência nas unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito das UFs de término da prestação do serviço de transporte.
Vale salientar que esta melhoria visa apenas a geração do XML no novo leiaute para atendimento à legislação, ou seja, não haverá nenhum reflexo nas telas dos movimentos de CT-e no Totvs Gestão de Estoque e Faturamento.
O roteiro para utilização do novo procedimento encontra-se no Documento Técnico relativo a essa melhoria.Veja em: TTWKBF_DT_CT-e_Notas_Tecnicas_2015_003_e_004
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
Envio do CT-e | Alteração | Vendas > Faturamento > Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) | Conforme especificado nas Regras de Negócio |
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