Quando a Nota Sobre Cupom (LOJR130) deve possuir valor contábil na escrituração?
Produto:
Microsiga Protheus
Versões:
11 e 12
Ocorrência:
Quando a Nota Sobre Cupom (LOJR130) deve possuir valor contábil na escrituração?
Resposta:
Para os estado de Santa Catarina, conforme legislação do estado:
Santa Catarina:
Decreto No 2.870, de 27 de Agosto de 2001 do Estado de Santa Catarina. Art. 123. As prerrogativas para uso de ECF não vedam a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em função da natureza da operação.