Questão: | No Estado de Minas Gerais, quando o responsável pelo transporte for o próprio Remetente ou Destinatário, essa informação deve constar no campo "Razão social" do quadro transportador e os demais campos devem ficar em branco? |
|
|
Resposta: | Sim. Conforme RICMS/MG, Anexo V Art. 2º, na emissão do documento fiscal em relação ao quadro transportador, se o mesmo for o próprio remetente ou destinatário, deve-se informar a palavra Remetente ou Destinatário, dispensado o preenchimento dos campos: condição de pagamento, CNPJ ou CPF do transportador, endereço, município, unidade da Federação e a inscrição estadual do transportador. Art. 2º A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conterá, nos quadros e campos próprios, observada a respectiva disposição gráfica, as indicações do quadro a seguir: [...] OBSERVAÇÕES |
|
|
Chamado: | TVQAD7 |
Fonte: |