Informações Gerais

 

Especificação

Produto

TAF – TOTVS Automação Fiscal

Módulo

SIGATAF

Segmento Executor

Serviço

Projeto

PDR_SER_TAF002

IRM

PCREQ-9475

Requisito

PCREQ-9495

Subtarefa

PDR_SER_TAF002-607

País

( x ) Brasil  (  ) Argentina  (  ) Mexico  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

 

Objetivo

O Encerramento do período é o processo responsável por apurar os valores movimentados dentro de um determinado período de apuração para um tributo especifico. Inicialmente o cálculo será realizado somente para o IRPJ e para a CSLL, mas a tendência que esta apuração ocorra para todos os tributos. Este documento tem como objetivo especificar as alterações e definições técnicas para a criação do processo de encerramento do período de apuração no TAF (TOTVS Automação Fiscal).

 

Definição da Regra de Negócio

 

Rotina

Tipo de Operação

Opção de Menu

Regras de Negócio

TAFA444 - Cadastro de Período de Apuração

Alteração

-

-

TAFA433 - Cadastro do Evento Tributário

Alteração

-

-

TAFA438 - Cadastro de Vigência

Envolvido

-

-

 

Cadastro de Evento Tributário

  1. Bloqueio do Evento Tributário
    O cadastro de Evento Tributário será modificado para não permitir alterações uma vez que o Evento Tributário esteja vinculado a um período de apuração já encerrado. Este bloqueio é uma medida de segurança para que o usuário não alterar o modelo de apuração que o período utilizou após a realização dos cálculos.
  2. Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB)
    De acordo com o art. 3º da IN 1.394/13, a isenção do IRPJ e da CSLL será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas (POEB). De acordo com o 2º paragrafo do 3º artigo na Instrução normativa 1.394/13 a POEB é calculada a partir da relação entre o valor total das bolsas integrais/parciais preenchidas e o valor total das bolsas integrais/parciais devidas, sendo que: 
    • Valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas - o somatório das bolsas integrais e parciais no âmbito do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos, cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos.
    • Valor total das bolsas integrais ou parciais devidas - o somatório dos valores totais de bolsas integrais e parciais devidas no âmbito do Prouni, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos.
    A POEB deve ser calculada nos meses de março e setembro, referente ao primeiro e ao segundo semestres respectivamente, e, de acordo com o artigo 4º da IN 1.394/13 a POEB anual corresponde à média das duas semestrais (POEB 1º semestre + POEB 2º semestre / 2). Será criado um campo no cadastro do Período de Apuração para que o Valor da POEB seja informado.

Encerramento do Período de Apuração

As regras gerais para o processo de Encerramento do Período de Apuração para os tributos IRPJ e CSLL são:

RN01

  1. O sistema deve permitir o encerramento de um período somente se os todos os períodos anteriores estiverem com Status de “Encerrado”;
  2. No caso o IRPJ e da CSLL o período só pode ser encerrado na Filial Matriz ou SCP; e
  3. Para apurar o tributo o sistema selecionará o Evento Tributário que estiver associado a vigência que compreende o período em questão. Se não for encontrado nenhum Evento Tributário vigente, o sistema deve interromper o processamento e solicitar ao usuário que cadastre uma vigência para aquele tributo/período.

De forma geral o processo de Encerramento Período funcionará conforme os seguintes passos:

  1. Verificar se todos os períodos de apuração anteriores estão encerrados;
  2. Verificar se o processo está sendo executado a partir da Filial Matriz ou Filial SCP;
  3. Localizar o Evento Tributário vigente para o período que está sendo encerrado através das datas inicial e final. No caso de Lucro Real Anual, podem ser localizados dois eventos: um da estimativa mensal e outro do ajuste anual;
  4. Identificar qual é a Forma de Tributação do Evento Tributário Localizado;
  5. No caso da forma de tributação "Lucro Real - Estimativa por levantamento de balanço" e período mensal, verifica se existe alguma ocorrência de evento especial cadastrada para aquele ano que está sendo encerrado;
  6. Calcular o valor total de cada um dos Grupos referentes à Forma de Tributação aplicada através do cálculo individual de cada um de seus Itens Tributários somado aos valores de Lançamentos Manuais inseridos naquele Evento Tributário no mesmo Grupo.
    1. O processamento de cada Item Tributário deve ser realizado de forma consolidada, ou seja, devem considerar a movimentação de todas as Filiais, EXCETO Filiais SCP;
    2. O processamento de cada Item Tributário deve levar em consideração, apenas a movimentação referente ao período que está sendo encerrado.
      RN02
      1. EXCEÇÃO: Quando a Forma de Tributação do Evento Tributário for "Lucro Real - Estimativa por levantamento de balanço", o sistema deve considerar a movimentação desde 01/01 até a data final do período que está sendo encerrado.
      2. Quando existir Evento Especial informado para o ano, o sistema deve considerar a movimentação a partir da data seguinte à data do evento e não 01/01.
      3. Os valores processados no Grupo de “Compensações do Tributo” não serão acumulados. Serão processados apenas os valores do período que está sendo apurado.

Fluxo do processo


Encerrar Período: Altera o status do período de "Aberto" para "Encerrado"

Apurar Período: Calcula cada item tributário conforme regras definidas no evento tributário¹.

Apurar Período (Considerando as datas do Evento Especial): Regra especifica para o Levantamento de balanço mensal¹.

Totalizar Período: Totaliza os itens tributário e salva o resultado na aba apuração do cadastro do período de apuração¹

¹ A apuração do período tem um comportamento diferente para cada forma de tributação, abaixo seguem os detalhes de cada uma.

O Lucro Real é a sistemática de apuração da base de cálculo do IR, que considera os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais e fiscais.

 O Lucro Real, que será utilizado como base de cálculo dos tributos, é apurado a partir do resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações.

 As adições e exclusões são valores de despesas e receitas que a legislação tributária determina que podem ou não ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos em tela.

 Consideremos as seguintes definições: 

  • Lucro contábil – Resultado apurado pela contabilidade, seguindo as regras comerciais.
  • Adições – Valores registrados na contabilidade como despesa, mas, que a legislação não aceita como dedução do lucro ou valores que não são contabilizados como receita mas, que devem ser oferecidos para tributação.
  • Exclusões – Receitas contabilizadas, mas que não são tributadas ou valores que não estão registrados na contabilidade, porém, a legislação permite que sejam deduzidas da base de cálculo.
  • Lucro real antes das compensações de prejuízos - Este valor corresponde ao resultado contábil, ajustado pelas adições e exclusões que compreende o lucro real [ou prejuízo fiscal] compensável do período de apuração.
  • Lucro após a compensação de prejuízos fiscais do próprio período – Este valor corresponde ao lucro real depois de compensados os prejuízos das atividades geral e rural do próprio período.
  • Compensação de prejuízos de períodos anteriores – Prejuízos de períodos anteriores que podem ser compensados, até o limite de 30 % do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões (Lucro real antes das compensações de prejuízos).
  • Lucro Real – Lucro tributável, apurado após a compensação de prejuízo de períodos anteriores. Será utilizado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O Lucro Real deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que se encerra:

  • Nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
  • No dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
  • Na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
  • Na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.

A apuração pelo Lucro Real Trimestral deve considerar apenas a movimentação do trimestre, sendo definitiva em cada período.

  • Resultado Contábil: O Resultado Contábil deve ser informado, exclusivamente, através dos Lançamentos Manuais e corresponde à soma dos Resultados Operacional e Não Operacional. Para as empresas que apuram atividade rural, o Resultado Contábil desta atividade deve ser informado no Evento Tributário específico para este fim.

Ao Lucro Contábil deve ser somado o resultado do Grupo “Adições do Lucro” e “Adições por Doação” e subtraído o resultado do grupo “Exclusões do Lucro”.

  • Adições do Lucro: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Adições do Lucro, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
  • Adições por Doação: O objetivo deste Grupo é atender o inciso II do Art. 365 do RIR/99 o qual transcrevo:

" Art. 365.  São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir:

[...]

II - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

[...]"

Para atender este dispositivo o sistema deve executar o seguinte cálculo no Grupo de Adições por Doações do Evento Tributário:

Adição por Doação: (DOAÇÕES - (RESULTADO OPERACIONAL + DOAÇÕES) * %DOAÇÃO), onde:

    • DOAÇÕES” – total processado para os todos os Itens Tributários informados no Grupo;
    • RESULTADO OPERACIONAL” – somatório de todos os Lançamentos Manuais realizados no período para o Grupo Resultado Operacional; e
    • “%DOAÇÃO” – Percentual de doação não dedutível informado no Período de Apuração.

    O resultado do cálculo, ou seja, a parcela não dedutível da doação que ultrapassar os dois por centro do lucro operacional é que será adicionada ao lucro. No Detalhamento da Apuração deve ser gravado o resultado do cálculo com a Origem “Apuração”.
  • Exclusões: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Exclusões do Lucro, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.

Com isso temos o Lucro Real antes da Compensação de Prejuízos. Se o “Evento Tributário para apuração da atividade rural” estiver informado, o sistema deve processar este segundo evento. De posse do lucro real das duas atividades, compara-los entre si e processar a compensação de prejuízo apurado no próprio período (atividade geral x atividade rural) conforme descrito no tópico Atividade Rural.

  • Compensação de Prejuízos de Períodos Anteriores: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributários que foram parametrizados no Grupo de Compensação de Prejuízo.

Se os campos “Percentual de Dedução/Compensação” e “Sobre o Valor” estiverem preenchidos e o Tipo de operação selecionada for “Crédito” ou “Movimentação da Conta”, o sistema deve consistir se o valor processado para o Grupo não ultrapassa o percentual limite parametrizado para compensação do prejuízo (atualmente 30%) sobre o valor de aplicação do percentual (atualmente o lucro líquido ajustado). Em caso afirmativo, o sistema não deve permitir o encerramento do período de apuração até que o valor seja ajustado.

Caso o Item Tributário esteja parametrizado com a opção “Incluir lançamento automático” o sistema deve calcular o valor limite de compensação permitido e inserir um lançamento na Parte B do Lalur da seguinte forma:

    • Origem: Apuração.
    • Conta Lalur Parte B:  Conta da Parte B associada ao Item Tributário. Se houver mais de um Item Tributário no Grupo com contas diferentes, o sistema deve considerar a partir da mais antiga para a mais nova considerando a Data de Criação da conta.
    • Tributo: O tributo associado ao período que está sendo encerrado.
    • Histórico: Texto padrão “Valor referente compensação de prejuízo de períodos anteriores.”.
    • Data: Data Fim do período de apuração que está sendo encerrado.
    • Valor: Vai receber o valor de compensação calculado a partir do percentual limite informado no Item Tributário. Este valor está limitado ao saldo da própria conta. Caso aquele ultrapasse este e não haja mais nenhuma outra conta informada, o valor do lançamento deve ser igual ao saldo da conta. Caso exista mais de uma conta, o valor residual do limite não compensado na primeira conta será lançado para a segunda seguindo a ordem definida acima, assim sucessivamente até chegar ao limite da compensação.
    • Tipo: Crédito.
    • Realização de valores diferidos: Não.

Se for apurado prejuízo, o sistema deve apresentar ao usuário um log ao final do processo de apuração, informando que foi apurado prejuízo e seu valor, separado em prejuízo operacional e não operacional, conforme discriminado no tópico prejuízos fiscais apurados.

Cálculo do tributo devido

Em caso de resultado positivo, ou seja, apurado lucro real, inicia-se o cálculo do tributo devido. conforme abaixo

  • A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
  • Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
  • Adicionais do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Adicionais do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.

    Valores que devem ser lançados neste Grupo:

    • CSLL: Adição de Créditos de CSLL sobre Depreciação Utilizados Anteriormente (Lei nº 11.051/2004, art. 1º, §§ 7º, 11 e 12)

  • Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributários que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
    Caso haja algum Item Tributário cuja Origem seja “Evento Tributário”, calcular de acordo com o disposto no tópico Lucro da Exploração.

  • Compensações do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.

Para os Grupos de Deduções do Tributo e Compensações do Tributo, caso algum Item Tributário esteja parametrizado com a opção “Baixar Automaticamente” o sistema deve calcular o valor limite da dedução/compensação permitido e inserir um lançamento na Parte B do Lalur da seguinte forma:

  • Origem: Apuração.
  • Conta Lalur Parte B:  Conta da Parte B associada ao Item Tributário.
  • Tributo: O tributo associado ao período que está sendo encerrado.
  • Histórico: Texto padrão “Valor referente compensação de prejuízo de períodos anteriores.”.
  • Data: Data Fim do período de apuração que está sendo encerrado.
  • Valor: Vai receber o valor de dedução/compensação calculado a partir do percentual limite informado no Item Tributário. Este valor está limitado ao saldo da própria conta. Caso aquele ultrapasse este, o valor do lançamento deve ser igual ao saldo da conta.
  • Tipo: Crédito.
  • Realização de valores diferidos: Não.

 

 

Estimativa por levantamento de balanço

A base de cálculo estimada é determinada com a aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta, determinados de acordo com as atividades da empresa: 1,6%, 8%, 16% e 32%. No caso de atividades diversificadas, deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

Devem ser adicionados à base de cálculo, no mês em que forem auferidos, os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

Na estimativa mensal pela receita bruta deve ser considerada apenas a movimentação do período que está sendo encerrado.

(O diagrama da apuração é o mesmo apresentado para o Lucro Presumido / Arbitrado)

Atividade Rural

Lucro da exploração


 Na legislação vigente, existem 4 (quatro) percentuais aplicáveis sobre a receita bruta para determinação do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ: 1,6%, 8%, 16% e 32%. No caso de atividades diversificadas, deve ser aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade. Já para a CSLL, existem dois percentuais: 12% e 32%.

 A apuração pelo Lucro Presumido e Arbitrado não é acumulativa e é definitiva, ou seja, serão considerados para efeito da apuração somente a movimentação do período que se está apurando.

A Base de Cálculo no Lucro Presumido/Arbitrado é assim composta:

 

    • Receita Bruta, Alíquotas 1, 2, 3 e 4: Corresponde ao somatório dos valores resultantes da aplicação dos percentuais sobre o total apurado para os respectivos Grupos de Receita Bruta. No Detalhamento da Apuração precisa ser gravado o valor antes da aplicação dos Percentuais de Presunção do Lucro.
    • Demais Receitas: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Demais Receitas.
      Exemplos de valores que devem ser lançados neste grupo: 
      • Rendimentos e Ganhos Líquidos de Aplicações de Renda Fixa e Renda Variável
      • Juros sobre o Capital Próprio
      • Realização de Valores cuja Tributação Tenha Sido Diferida
      • Etc.
    •  Exclusões da Receita: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Exclusões da Receita.
      Exemplos de valores que devem ser lançados neste grupo: 
      • Excedente de Variação Cambial (MP nº 1.858-10/1999, art. 31)
      • Variações Cambiais Ativas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30)
      • Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas
      • Divulgação Eleitoral e Partidária Gratuita

IMPORTANTE! Valores de descontos concedidos ou vendas canceladas que precisam ser deduzidos da receita devem ser lançados no Grupo da respectiva receita utilizando a operação “Subtração” e não no Grupo de Exclusões da Receita.

 Ao valor apurado de cada um Grupo, devem ser somados os Lançamentos Manuais efetuados para o mesmo Evento/Grupo cuja Data esteja dentro do período que está sendo encerrado. 

 O valor resultante da operação (Receita Bruta + Demais Receitas – Exclusões da Receita) corresponde à base de cálculo para cálculo do tributo.

Cálculo do tributo devido

    • A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
    • Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
    • Adicionais do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Adicionais do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
      Valores que devem ser lançados neste Grupo:
      • IRPJ: Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente sobre a Receita Bruta;
      • CSLL: Adição de Créditos de CSLL sobre Depreciação Utilizados no Regime de Lucro Real (Lei nº 11.051/2004, art. 1º, § 9º)
    • Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributários que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
      A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda apurado:

      • O imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integram a base de cálculo do imposto devido;

      • O imposto de renda retido na fonte por órgãos públicos, conforme art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996;

      • O imposto de renda retido na fonte por Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34);

      • O imposto de renda pago incidente sobre ganhos no mercado de renda variável.

      À pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não é permitido qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei nº 9.532, de 1997, art. 10).

    • Compensação do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
      A pessoa jurídica pode efetuar as seguintes compensações:

      • Pagamento indevido ou a maior que o devido de imposto de renda;

      • Saldo negativo de imposto de renda de períodos anteriores;
      • Outras compensações efetuadas mediante Declaração de Compensação (Per/DComp) ou processo administrativo.

IMPORTANTE! Lucro Presumido – Opção pelo Regime de Caixa: A apuração do IRPJ e da CSLL pelo regime de caixa também é realizada através do Evento Tributário. Para isso, deve parametrizar as contas contábeis de forma que o sistema considere os lançamentos contábeis referentes aos recebimentos do período. Por exemplo: lançamentos ao crédito na Conta de Cliente.

Mesmo as empresas imunes e isentas, podem possuir atividades que não são abrangidas pela imunidade ou isenção. A receita dessas atividades deve ser oferecida à tributação do IRPJ e/ou CSLL.

Outra situação é que a imunidade se aplica somente a tributos, portanto, mesmo imune do IPRJ a empresa pode ser obrigada a apurar e recolher a CSLL sobre suas atividades.

 A apuração do IRPJ/CSLL nesses casos, fica assim definida:

    • Base de Cálculo: A base de cálculo do tributo que está sendo apurado será o total do Grupo “Base de Cálculo” do Evento Tributário vigente para o período somado aos Lançamentos Manuais efetuados para este mesmo Evento/Grupo cuja Data esteja dentro do período que está sendo encerrado.

Cálculo do tributo devido

    • A alíquota do Tributo: Resultado da aplicação da alíquota presente no Período de Apuração que está sendo encerrado sobre a Base de Cálculo apurada.
    • Adicional do IRPJ: Aplicável somente ao IRPJ, corresponde ao valor do adicional do IR calculado mediante a aplicação da “Alíquota do Adicional do IR”, informada no Período de Apuração, sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação da “Parcela Isenta Mensal”, também informada no Período de Apuração, pelo número de meses do respectivo período de apuração.
    • Deduções do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Deduções do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.
    • Compensação do Tributo: Corresponde ao somatório de todos os Itens Tributário que foram parametrizados no Grupo de Compensações do Tributo, juntamente com todos os Lançamento Manuais existentes para o mesmo Evento Tributário/Grupo dentro do período que está sendo apurado.

 

 

Tabelas Utilizadas

    • SE2 – Cadastro de Contas a Pagar
    • FI9 – Controle de Emissão de DARF>.

Opcional

Protótipo de Tela

 

<Caso necessário inclua protótipos de telas com o objetivo de facilitar o entendimento do requisito, apresentar conceitos e funcionalidades do software>.

 

Protótipo 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Opcional

Fluxo do Processo

 

<Nesta etapa incluir representações gráficas que descrevam o problema a ser resolvido e o sistema a ser desenvolvido. Exemplo: Diagrama - Caso de Uso, Diagrama de Atividades, Diagrama de Classes, Diagrama de Entidade e Relacionamento e Diagrama de Sequência>. 

Opcional

Dicionário de Dados

 

Arquivo ou Código do Script: AAA – Negociação Financeira / *Versao=CP.2014.12_03*/

  

Índice

Chave

01

<FI9_FILIAL+FI9_IDDARF+FI9_STATUS>

02

<FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_EMISS+FI9_IDDARF>

03

<FI9_FILIAL+FI9_FORNEC+ FI9_LOJA+FI9_PREFIX+FI9_NUM+FI9_PARCEL+FI9_TIPO>

Campo

<AAA_PERESP>

Tipo

<N>

Tamanho

<6>

Valor Inicial

<Varia de acordo com o tipo informado. Por exemplo, quando o campo “tipo” for date, neste campo pode ser informado uma data>. 

Mandatório

Sim (  ) Não (  )

Descrição

<Referência Mínima para Cálculo>

Título

<Ref.Calc.>

Picture

<@E999.99>

Help de Campo

<Informar o % que o aluno pagará em dinheiro. Esse % poderá ser alterado durante a negociação>

 

(Opcional)

Grupo de Perguntas

 

<Informações utilizadas na linha Protheus>.

 

Nome: FINSRF2

X1_ORDEM

01

X1_PERGUNT

Emissão De

X1_TIPO

D

X1_TAMANHO

8

X1_GSC

G

X1_VAR01

MV_PAR01

X1_DEF01

Comum

X1_CNT01

'01/01/08'

X1_HELP

Data inicial do intervalo de emissões das guias de DARF a serem consideradas na seleção dos dados para o relatório 

 

(Opcional)

Consulta Padrão

<Informações utilizadas na linha Protheus>

 

Consulta: AMB

Descrição

Configurações de Planejamento

Tipo

Consulta Padrão

Tabela

“AMB”

Índice

“Código”

Campo

“Código”; ”Descrição”

Retorno

AMB->AMB_CODIGO

 

(Opcional)

Estrutura de Menu

 

<Informações utilizadas na linha Datasul>.

 

Procedimentos

 

Procedimento

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Módulo

 

 

 

Programa base

 

 

 

Nome Menu

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Release de Liberação

 

 

 

 

 

 

Programas

 

Programa

 

 

 

Descrição

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

(Max 40 posições)

Nome Externo

 

 

 

Nome Menu/Programa

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

(Max 32 posições)

Nome Verbalizado[1]

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

(Max 254 posições)

Procedimento

 

 

 

Template

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

(Verificar lista de opções no man01211)

Tipo[2]

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Consulta/Manutenção/ Relatório/Tarefas

Interface

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

GUI/WEB/ChUI/Flex

Categoria[3]

 

 

 

Executa via RPC

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Registro padrão

Sim

Sim

Sim

Outro Produto

Não

Não

Não

Visualiza Menu

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Query on-line

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Log Exec.

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Rotina (EMS)

 

 

 

Sub-Rotina (EMS)

 

 

 

Localização dentro da Sub Rotina (EMS)

 

 

 

Compact[4]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Home[5]

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

Posição do Portlet[6]

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

0 – Top Left

1 – Top Right

2 – Bottom Left

3 – Bottom Right

Informar os papeis com os quais o programa deve ser vinculado

 

 

 

 

Cadastro de Papéis

<O cadastro de papéis é obrigatório para os projetos de desenvolvimento FLEX a partir do Datasul 10>.

<Lembrete: o nome dos papeis em inglês descrito neste ponto do documento, devem ser homologados pela equipe de tradução>.

 

Código Papel

(máx 3 posições)

Descrição em Português*

 

Descrição em Inglês*

 


[1] Nome Verbalizado é obrigatório para desenvolvimentos no Datasul 10 em diante.

[2] Tipo é obrigatório para desenvolvimento no Datasul 10 em diante

[3] Categorias são obrigatórias para os programas FLEX.

[4] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[5] Obrigatório quando o projeto for FLEX

[6] Obrigatório quando o projeto for FLEX

 

 

 Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico.