BACKUPS
É necessário realizar os backups das tabelas abaixo, antes de qualquer execução de calculo seja de reajuste ou de Dissidio Retroativo.
COMPATIBILIZADORES
Caso a base de dados não esteja atualizada, podem ocorrer problemas no Calculo/Geração do Dissidio.
Sendo assim, verifique se os compatibilizadores abaixo foram executados:
150 – Criação de cadastro permanente para Acumulado de Dissídio
178 – Ajuste de índice e chave única da tabela RHH – Acumulado de Dissidio
184 – Criação do campo RK_MESDISS na tabela SRK – Movimento de Valores Futuros
188 – Criação do grupo de perguntas para Exclusão do Calculo do Dissidio Retroativo
192 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
Tabelas envolvidas
Abaixo encontra-se a lista das tabelas utilizadas para o Calculo/Geração do Dissidio:
Tabelas | Descrição |
SRA | Funcionários |
SR3 | Cabeçalho de Alterações Salariais |
SR7 | Itens de Alterações Salariais |
RHH | Dados de Dissidio |
SRC | Lançamentos Mensais |
RCEEAAMM | Arquivo de fechamento |
CADASTRO DE VERBAS
Antes de iniciar o processo de calculo de dissidio é necessário preparar as verbas, para que os valores de diferenças sejam devidamente trazidos.
Exemplos de cadastro dos id’s do boletim:
ENCARGOS:
Após efetuar o cadastro vincular o código da verba que possui o id da esquerda do quadro, no campo dissídio retroativo da verba que contêm o id no lado direito da tabela e preencha o campo Dissídio Retroativo com SIM.
Por exemplo:
incluído a verba com id 0337, código 980
id 0017, código 990
Na verba 990 (id 0017), será alterado na aba dissidio retroativo o campo Diss Ret para SIM e Verba para Dissidio será preenchido com o código 980(id 0337).
Exemplo:
Cadastro verba com id 0341 – DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO
Cadastro verba com id 0031 – SALARIO MENSALISTA
Aba DISSIDIO RETROATIVO da verba com id 0031 – VERBA DE SALARIO deve ser vinculada a verba com id 0341– DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO
OBS: As verbas de diferença de dissidio tem incidência apenas para IRRF. Elas apenas levam as informações para a folha, os percentuais dos encargos são calculados diretamente na rotina de dissidio nas verbas originais com exceção dos valores de IRRF.
Trecho boletim:
Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência. A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º.
VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO
-Verbas cadastradas em Valor que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”).
1- Necessário que o campo RV_VALDISS esteja cadastrado no Cadastro de Verbas com conteúdo= SIM
2-Incluir o Mnemônico M_LVLDISSI
3- Incluir uma fórmula que chame a função “fVlDiss()”
4- Incluir no Roteiro de Calculo da Folha, uma sequencia que execute a Fórmula VAL_DISSIDIO. Esta sequencia deverá ser cadastrada antes da sequencia referente a Valorização das Verbas.
CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO
Data base em 04/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015.
Será calculada as diferenças de Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o valor correto.
Será necessário calcular as diferenças do mês 04 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 05.
Data base 06/2015, antecipação em 07/2015. Mês atual 09/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 06,07,08 e 09/2015, sendo que no mês 06 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.
CENÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO
De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso é calculado na própria rescisão, e não é necessário o calculo do dissidio.
É necessário apenas alterar o salario do funcionário em seu cadastro, e calcular a rescisão sem selecionar a opção por dissidio e o sistema irá calcular as diferenças.
Calcular reajuste salarial e não dissidio.
Exemplo:
Data base em 04/2015 e estamos em junho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 06/2015. com o % adiantado.
Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.
Nos meses que não foram calculados já com o % antecipado será calculada a diferença de dissidio a maior (Ou seja com o salario base dissidio anterior a antecipação.
Data base 06/2015, antecipação em 06/2015.
Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.
EXEMPLOS DE CALCULOS
CASO 1
Data base 07/2015, antecipação em 07/2015.
Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.
CASO 2
Data base 12/2015, antecipação em 01/2016. Mês atual 02/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 12/2015 e 01/2016, sendo que no mês 12 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.
Foi antecipado 7% em 01/2016 (Foi realizado o calculo de Reajuste Salarial) e em 02/2016 foi finalizada a convenção coletiva e foi acordado 10%, é necessário atualizar mais 3% de reajuste.
CASO 3
Data base em 05/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 07/2015.
Será calculada as diferenças de Maio e Junho e já deixar o salario em Julho com o valor correto.
Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros
CASO 4
Será necessário calcular as diferenças do mês 05 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 06.
Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros
CASO 5
Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros
CASO 6
Calculo de dissidio para Horista – Como o sistema pega as informações para o calculo.
Há clientes que preenchem as horas normais e horas descanso no turno de trabalho. Como a quantidade de horas varia mensalmente, é efetuado alteração, no entanto, como não há histórico das horas normais e horas descanso dos meses anteriores, o dissídio retroativo se perde no calculo quando a categoria é horista.
Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros
Calculo efetuado:
Calculo de dissídio efetuado para os meses de MAIO e JUNHO
Salário Hora Original= R$8,00
Reajuste de 10%= 8,80
Exemplo: verba DSR Horista (Junho)
Composição do mês= 200 horas normais e 40 horas descanso.
Valor Original= 320,00 / 240(Totais de Horas Mensais) X 10%(Percentual de Reaj) = 0,1333333
=0,1333333 + 1,33333= 1,466666 X 240= 352,00
Exemplo: verba DSR Horista (Julho)
Composição do mês= 196 horas normais e 24 horas descanso.
Valor Original= 192,00 / 220(Totais de Horas Mensais) X 10%(Percentual de Reaj) = 0,0872727
=0,0872727 + 0,872727= X 220= 211,20
DISSIDIO NA FOLHA
GUIAS - DISSÍDIO
OBS: A GPS DE DISSIDIO É A MESMA DA FOLHA DE PAGAMENTO.