Premissas para o Calculo do Dissidio Retroativo

BACKUPS

É necessário realizar os backups das tabelas abaixo, antes de qualquer execução de calculo seja de reajuste ou de Dissidio Retroativo.


COMPATIBILIZADORES

Caso a base de dados não esteja atualizada, podem ocorrer problemas no Calculo/Geração do Dissidio.

Sendo assim, verifique se os compatibilizadores abaixo foram executados:

 

150 – Criação de cadastro permanente para Acumulado de Dissídio

178 – Ajuste de índice e chave única da tabela RHH – Acumulado de Dissidio

184 – Criação do campo RK_MESDISS na tabela SRK – Movimento de Valores Futuros

188 – Criação do grupo de perguntas para Exclusão do Calculo do Dissidio Retroativo

192 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

PARAMETRIZAÇÕES

Tabelas envolvidas

Abaixo encontra-se a lista das tabelas utilizadas para o Calculo/Geração do Dissidio:

Tabelas

Descrição

SRA

Funcionários

SR3

Cabeçalho de Alterações Salariais

SR7

Itens de Alterações Salariais

RHH

Dados de Dissidio

SRC

Lançamentos Mensais

RCEEAAMM

Arquivo de fechamento

 

CADASTRO DE VERBAS

            Antes de iniciar o processo de calculo de dissidio é necessário preparar as verbas, para que os valores de diferenças sejam devidamente trazidos.

Exemplos de cadastro dos id’s do boletim:

 

ENCARGOS:

Após efetuar o cadastro vincular o código da verba que possui o id da esquerda do quadro, no campo dissídio retroativo da verba que contêm o id no lado direito da tabela e preencha o campo Dissídio Retroativo com SIM.

Por exemplo:

 incluído a verba com id 0337, código 980

                                      id 0017, código 990

 Na verba 990 (id 0017), será alterado na aba dissidio retroativo o campo Diss Ret para SIM e Verba para Dissidio será preenchido com o código 980(id 0337).

 

Exemplo:

Cadastro verba com id 0341 – DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO

Cadastro verba com id 0031 – SALARIO MENSALISTA

Aba DISSIDIO RETROATIVO da verba com id 0031 – VERBA DE SALARIO deve ser vinculada a verba com id 0341– DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO

OBS: As verbas de diferença de dissidio tem incidência apenas para IRRF. Elas apenas levam as informações para a folha, os percentuais dos encargos são calculados diretamente na rotina de dissidio nas verbas originais com exceção dos valores de IRRF.

Trecho boletim:

Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência. A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º.

 

VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO

-Verbas cadastradas em Valor  que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”).

1- Necessário que o campo RV_VALDISS esteja cadastrado no Cadastro de Verbas com conteúdo= SIM

2-Incluir o Mnemônico M_LVLDISSI

3- Incluir uma fórmula que chame a função “fVlDiss()”

4- Incluir no Roteiro de Calculo da Folha, uma sequencia que execute a Fórmula VAL_DISSIDIO. Esta sequencia deverá ser cadastrada antes da sequencia referente a Valorização das Verbas. 


CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO

 Data base em 04/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015.

 Será calculada as diferenças de  Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o valor correto.

 

Será necessário calcular as diferenças do mês 04 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 05.

 

Data base 06/2015, antecipação em 07/2015. Mês atual 09/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 06,07,08 e 09/2015, sendo que no mês 06 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.

 

           

CENÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO

De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso é calculado na própria rescisão, e não é necessário o calculo do dissidio.

 

É necessário apenas alterar o salario do funcionário em seu cadastro, e calcular a rescisão sem selecionar a opção por dissidio e o sistema irá calcular as diferenças.

 

Calcular reajuste salarial e não dissidio.

 

Exemplo:

Data base em 04/2015 e estamos em junho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 06/2015. com o % adiantado.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

Nos meses que não foram calculados já com o % antecipado será calculada a diferença de dissidio a maior (Ou seja com o salario base dissidio anterior a antecipação.

 

Data base 06/2015, antecipação em 06/2015.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.


EXEMPLOS DE CALCULOS

CASO 1

 

CASO 2


CASO 3

Data base em 05/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 07/2015.

 Será calculada as diferenças de  Maio e Junho e já deixar o salario em Julho com o valor correto.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

CASO 4

Será necessário calcular as diferenças do mês 05 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 06.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

CASO 5 

 

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

CASO 6

Calculo de dissidio para Horista – Como o sistema pega as informações para o calculo.

Há clientes que preenchem as horas normais e horas descanso no turno de trabalho. Como a quantidade de horas varia mensalmente, é efetuado alteração, no entanto, como não há histórico das horas normais e horas descanso dos meses anteriores, o dissídio retroativo se perde  no calculo quando a categoria é horista. 

 

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

Calculo efetuado:

Calculo de dissídio efetuado para os meses de MAIO e JUNHO

Salário Hora Original= R$8,00

Reajuste  de 10%= 8,80

Exemplo:  verba DSR Horista (Junho)

Composição do mês= 200 horas normais e 40 horas descanso.

Valor Original= 320,00  / 240(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,1333333

                          =0,1333333 + 1,33333= 1,466666 X  240= 352,00

Exemplo:  verba DSR Horista (Julho)

Composição do mês= 196 horas normais e 24 horas descanso.

Valor Original= 192,00  / 220(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,0872727

                          =0,0872727 + 0,872727=  X  220= 211,20  

 

DISSIDIO NA FOLHA



GUIAS - DISSÍDIO


OBS: A GPS DE DISSIDIO É A MESMA DA FOLHA DE PAGAMENTO.