Este parecer trata sobre o empregado estrangeiro “Japão” que vem trabalhar no Brasil. Abordaremos como tratar as questões trabalhista, previdenciárias e imposto de renda na fonte.

 

Apresenta como embasamento legal para sua solicitação o Decreto nº 7.702, de 15 de março de 2012.

 

Chamado TRUAOA, TSIDFG.

 

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TRUAOA - Empregado Estrangeiro - Japão - que vem trabalhar no Brasil.pdf