Nesta documentação estão as duvidas mais realizadas por usuários realizadores do CENSO. |
A data de referência é sempre o último dia do ano de referência do censo. Ex.: O censo do ano é referente a 2023, então a data deve ser 31/12/2023.
Sim, desde o censo referente à 2015 o MEC exige essa informação.
O processo de preparação do censo realiza o calculo.
Não é necessário a criação de nenhum campo complementar, atualmente esses campos já são criados na estrutura do TOTVS Educacional.
Neste caso, será necessário realizar o censo por nível de ensino, informando os dados para todos os níveis.
Caso utilize o sistema somente para informar os aluno, todos os dados de filial/nível de ensino e curso dever sim estar parametrizados. O mesmo acontece com as estruturas e turmas.
Não, neste caso o próximo período letivo deve estar com a data inicial 01/04/2024 para que os alunos do próximo censo não apareçam. Após a alteração, deverá utilizar a data 31/03 como data de referência.