DIFAL BASE DE CÁLCULO

Questão:

Empresa do ramo em fornecimento de componentes mecânicos de transmissão de potência para a indústria de base, situada no Estado de São Paulo está com dúvidas quanto à base de cálculo nas operações interestaduais para Não contribuinte de ICMS, se devem aplicar a base dupla como fazem nas operações com ICMS ST para os Estados de MG. PR, RS, BA, GO e PA.



Resposta:

Desde 1º.01.2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, será utilizada a alíquota interestadual, cabendo à UF de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da UF destinatária e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:

  • ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e
  • ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.





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