As demonstrações contábeis, denominadas demonstrações financeiras na legislação societária (Lei no. 6.404/76), são utilizadas pelos administradores para prestar contas sobre os aspectos públicos de responsabilidade da empresa, perante acionistas, credores, governo e a comunidade em geral. Têm, portanto, por objetivo, revelar a todas as pessoas interessadas, as informações sobre o patrimônio e os resultados da empresa, a fim de possibilitar o conhecimento e a análise de sua situação econômico-financeira.

Por isso, a legislação societária determina que, ao término de cada exercício social, a administração da empresa faça elaborar, com base em sua escrituração contábil, demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no exercício.

As demonstrações contábeis (financeiras) exigidas pela legislação societária são as seguintes:

As sociedades por ações deverão divulgar, juntamente com suas demonstrações contábeis, o relatório dos órgãos da administração da empresa, contemplando os principais fatos ocorridos no exercício e os planos da empresa para os próximos exercícios. O parecer do conselho fiscal, quando este estiver em funcionamento, deverá também ser divulgado juntamente com as demonstrações contábeis.

Nas empresas abertas, as demonstrações contábeis estão sujeitas a exame por auditores independentes cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo o respectivo parecer publicado junto às referidas demonstrações contábeis.