Escrituração Extemporânea - RO

Questão:

Contribuinte deixou de escriturar alguns documentos fiscais (NFC-e), em períodos anteriores e a Sefaz do Estado de Rondônia, orientou que o mesmo realize a escrituração dos documentos fiscais de forma extemporânea e que também de forma extemporânea, seja pago os impostos. Está correto o posicionamento apresentado pelo contribuinte, podemos escriturar as notas fiscais de períodos anteriores no período atual no arquivo do SPED, no bloco C e com o código da situação = 01 ?



Resposta:

O contribuinte quanto a escrituração de documentos fiscais, não tem permissão perante a legislação para retificar o arquivo anteriormente remetido com o intuito de inserir documentos fiscais que não foram escriturados no prazo.

A legislação do ICMS determina que a escrituração do livro fiscal deverá ser encerrada no último dia do período estabelecido para apuração do imposto. Exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

De acordo com o descrito na Instrução Normativa N.010 de 2017/GAB/CRE, em que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE do Estado de Rondônia, no item 14 é destacado que as notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990001 - Informativo - Valor recolhido por denúncia espontânea - Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal

DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO – VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR



Chamado/Ticket:

3344505



Fonte:

Guia Prático - EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.22

Instrução Normativa N.010/2017/GAB/CRE

Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal


As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma: 4 C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS. C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático. C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático. C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA) C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma: COD_AJ: RO99990001 DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO – VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VL_OUTROS: NÃO INFORMAR