Blocos que consistente o preenchimento do COD_CTA:

Observação: Os blocos A,C, D e M e registro F550 ( gerado através de lançamento fiscal ) seguem a seguinte regra de geração do campo COD_CTA. Vide "Regra de seleção de dados contábeis"

Regra do Bloco F, exceto o registro F550 (gerado através de lançamento fiscal) que respeita a regra anterior

Na tela de cadastro de Processos do F100\F500 será habilitado o campo conforme abaixo:

Regra de geração do campo no bloco P

No encerramento do tributo, buscar o COD_CTA de acordo com as regras atuais que implementamos para os demais registros conforme "Regra de seleção de dados contábeis". Na tabela DPERIODOCONTRIBPREV, armazenar o código da conta no campo CAMPOLIVRE1 que passa a ser chave do registro.

Regra de geração do campo no registro 1900

O campo do registro 1900 será gerado com os dados dos registros F500 e F550 que tiverem sido gerados no arquivo do EFD - Contribuições.

Regra de seleção de dados contábeis

  1. Será considerado a Conta Contábil informada no Item do Lançamento Fiscal  (A partir da versão 12.1.25)
  2. Senão, Será considerado o Default Contábil informado no CFOP (Natureza de Operação) associado ao Lançamento Fiscal que possua a Classificação "SPED" informada.
  3. Senão for encontrado um Default Contábil na CFOP, será selecionado o Default no Cadastro do Produto/Serviço que possua a Classificação "SPED" informada.
  4. Não existindo Default Contábil no Cadastro do Produto/Serviço será utilizada a conta contábil informada no Cadastro – Produto - Dados Fiscais.

Importante! Contas cadastradas como Débito, serão para os lançamentos fiscais de entrada, e por sua vez, as contas cadastradas como Crédito serão para os lançamentos de saída.

É necessário ter o campo Classificação da Conta preenchido com "SPED"(Em caixa ALTA). - No carregamento do Default contábil será considerado o código da filial também e será priorizado o Default com a filial igual a filial do lançamento e classificação da conta igual a SPED. - Se tiver parametrizado filial no Default contábil com classificação "SPED" e está filial não é a mesma do lançamento a conta contábil será desconsiderada no item daquele lançamento.
 
Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017

Foi modificado a geração do arquivo magnético da EFD Contribuições para gerar a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017" sempre que no cadastro da Filial, Anexo Dados Fiscais, o campo "Empresa obrigada - ECD" estiver desmarcado e o campo "Lucro Presumido", na tela de geração da rotina, estiver com opção diferente de "Não se aplica".
Neste caso será criado um registro 0500 fictício e o campo COD_CTA dos registros abaixo serão afetados.

Dados do registro 0500 fictício:

Registros Afetados (Conforme Guia Pratico EFD Contribuições Versão 1.27)