Os benefícios são direcionados para alguns setores de atividade econômica:
I. Industrial;
II. Importador atacadista de produtos acabados e de matérias primas;
III. Centrais de distribuição.
Na atividade industrial foram criados três agrupamentos estruturados em cadeias produtivas:

1. Industrial prioritário

Incentivo: crédito presumido do ICMS sobre o valor do imposto próprio do contribuinte, em função do produto e da localização do estabelecimento dentro do Estado, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período:

2. Industrial especial

Incentivo: crédito presumido do ICMS equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor desse imposto, apurado em cada período fiscal, por um prazo de 12 (doze) anos, prorrogável por igual período.

3. Industrial relevante

No agrupamento "Relevante" estão os produtos não incluídos nas relações dos agrupamentos prioritários

Incentivo: crédito presumido do ICMS, em função da localização do estabelecimento dentro do Estado, por um prazo de 8 (oito) anos, prorrogável por igual período :  • RMR = 47,5%;  • Demais regiões = 75%.

Os incentivos fiscais que podem ser concedidos ao importador atacadista são :

Esses incentivos são concedidos pelo prazo de 07 (sete) anos, prorrogável por igual período, para as mercadorias desembaraçadas em qualquer porto ou aeroporto .
As Centrais de Distribuição podem receber os seguintes incentivos fiscais relativos ao ICMS :

Esses incentivos são concedidos por um prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período.
A fruição do benefício terá prazo definido no Decreto concessivo e o percentual do crédito presumido poderá variar de Decreto para Decreto.
As empresas beneficiárias deverão recolher através de DAE o valor correspondente a 2% (dois por cento) do total dos benefícios utilizados, até o último dia útil do mês seguinte ao período fiscal, a título de taxa de administração . O valor da taxa possui limite que será atualizado anualmente pela TR.