As guias de recolhimento geralmente são fornecidas pelo sindicato, acompanhadas de listas para relacionar os nomes dos empregados, respectivos salários e valores da contribuição.
Corresponde a remuneração de um dia de trabalho qualquer que seja a forma de pagamento, podendo o desconto ser efetuado das seguintes formas:

O processo de gerar a guia GRCSU é para emissão da guia com o total descontado de contribuição sindical do empregado, conforme layout disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
 
Atenção: Para este processo ser executado é obrigatório a importação do relatório via RM Report, RM Gerador .Net. E no caso de gerar a guia informando o relatório na tela Parâmetros da GRCSU este relatório deve ser visível para todas as coligadas. 
 
Para a emissão da guia o campo código de quebra, datas de processamento e vencimento é obrigatório.
 
O Mês e ano da competência será em que o sistema irá processar os eventos de código cálculo 12 – Contribuição Sindical e 198 – Dif. De Contribuição Sindical para os seguintes campos da guia: Nº Empregados Contribuintes, Total Remuneração – Contribuintes e o Valor do Documento.
 
Se marcado o parâmetro "Usa nome coligada" o campos Nome / Razão dos Dados do contribuinte na guia e/ou no campo contribuinte na pasta Sindicato, será o nome da coligada e não o nome da seção de quebra.
 
As informações de Datas de Processamento e de Vencimento da guia de GRCSU serão preenchidas de acordo com as informações no processamento do relatório.
 
A GRCSU poderá ser emitida para apenas um sindicato selecionado no campo Sindicato. Deixando em branco a seleção, gera para todos os sindicatos em que houve recolhimento de código cálculo 12 de acordo com a seção de quebra.
Atenção:
Este campo deve ser preenchido de acordo com a numeração do sindicato, se tiver zeros a esquerda estes devem ser informados.
 
As instruções que forem necessárias de serem impressas na GRCSU poderão ser digitadas no campo "Instruções", deve ser escrita a
norma de pagamento para GRCSU.
 
A GRCSU poderá emitida para todas as coligadas com a parametrização feita, caso seja necessária uma parametrização especifica para cada coligada será possível pelo botão "Adicionar parâmetros a coligada".
 
Observação:
A seleção de um funcionário por chapa, seleção por filtro ou por fórmula será possível apenas pela parametrização especifica da coligada.
Atenção: No caso de gerar a guia utilizando uma parametrização específica, na configuração do relatório  não poderá selecionar a opção 'Visível a todas as Coligadas'.  Nesta situação  o código do relatório deve ser informado  na parametrização especifica da coligada através do botão 'Adicionar parâmetros a coligada'.
Após parametrizar de forma global ou especifica serão exibidas as guias que serão impressas, onde devem ser informados obrigatoriamente os campos Agência e DV da Caixa Econômica Federal em que o sindicato tem conta e o restante dos campos poderão ser alterados antes de emitir o relatório de GRCSU.
 
A Agência e DV serão preenchidos automaticamente de acordo com as informações do cadastro de sindicatos.
 
O Cap. Social Empresa e Cap. Social Estab. informam o capital cadastrado na seção de quebra.
 
Os campos Nº Emp.Contribuinte é previamente calculado de acordo com o filtro selecionado e o sindicato na sua seção de quebra com o número de empregado que tiveram evento de código cálculo 12 – Contribuição Sindical e 198 – Dif. De Contribuição Sindical no mês / ano competência.
 
Total Rem. Contribuinte é previamente calculado de acordo com o filtro selecionado e o sindicato na sua seção de quebra com o somatório dos salários dos empregados que tiveram evento de código cálculo 12 – Contribuição Sindical e 198 – Dif. De Contribuição Sindical no mês / ano competência.
 
Total Emp. Estab. É previamente calculado de acordo com o filtro selecionado e a seção de quebra com o número de empregado independente de ter ou não evento de código cálculo 12 – Contribuição Sindical e 198 – Dif. De Contribuição Sindical no mês / ano competência.
 
(mais) Valor do Documento é previamente calculado de acordo com o filtro selecionado e o sindicato na sua seção de quebra com o somatório do valor dos eventos de código cálculo 12 – Contribuição Sindical e 198 – Dif. De Contribuição Sindical dos empregados no mês / ano competência.
 
Observação: Se for necessário os campos acima poderão ser alterados.
 
Os campos: (menos) Desconto / Abatimento, (menos) Outras Deduções, (mais) Mora / Multa, (mais) Outros Acréscimos quando informados serão considerados como parcelas no cálculo do campo (=) Valor Cobrado. Se qualquer um desses campos for informado o campo valor cobrado será impresso na guia, caso não sejam informados o campo valor cobrado não será impresso e passa a ser calculado pela CEF de acordo com a instrução informada na tela anterior.
 
 

Veja Também



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www.mte.gov.br