A diferença de 13º salário pode ocorrer quando o funcionário tiver reajuste salarial no mês dezembro e já tiver recebido o 13º com o salário anterior. Esta diferença poderá ser paga na competência dezembro ou janeiro, dependendo do mês de competência em que o usuário se encontra.

Ao pagar a diferença de 13º salário no mês de Dezembro o sistema assumirá o evento com Código de Cálculo 66 cadastrado no Grupo 0 no campo Evento de Diferença pasta diferença de 13º salário, caso o evento não esteja cadastrado o sistema assumirá o 1º evento cadastrado com código de cálculo (66) na tabela de eventos.
Se a diferença for paga no mês de Janeiro irá abrir um combo apresentando os eventos com CC(66) com incidência em INSS folha.
Somente nos meses de dezembro e janeiro é passível pagar a diferença de 13º salário.
As tabelas de cálculo utilizadas na diferença são:
Pagamento da diferença em dezembro:
Tabela INSS – dezembro
Tabela IRRF - dezembro
Pagamento da diferença em janeiro do ano seguinte:
Tabela INSS - Janeiro
Tabela IRRF – dezembro

Observação 1:

Observação 2:

O campo DISSÌDIO é marcado Sim quando o cálculo da diferença for por dissidio. Quando estiver em competência diferente de Dezembro e Janeiro este parâmetro ficará desabilitado, porque nestes meses somente a diferença de 13º por dissidio pode ser paga.


Observação 3:


Observação 4:


Observação 5:


Marcando o parâmetro "Permite lançamento de restituição de IRRF 13º" ao recalcular o envelope da 2º parcela de 13º e o valor de IRRF ficar menor que o descontado, o sistema irá lançar a restituição de IRRF de forma automática no processamento da diferença de 13º. Este parâmetro deve ser utilizado antes do envio do valor descontado para receita.