A CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes ou CIPATR - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural, representadas pela NR 5 e NR 31 respectivamente, assim como se define, é uma comissão de trabalhadores que tem o objetivo de tornar o ambiente mais saudável prevenindo acidentes e/ou doenças que possam surgir devido ao trabalho.
Ao realizar a implantação do módulo de Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT) o usuário poderá definir através do parâmetro MV_NG2NR31 se deseja fazer utilização da CIPATR usando no conteúdo do parâmetro igual a 1-Sim ou da CIPA usando no conteúdo do parâmetro igual a 2-Não.
O que diz a NR 31 sobre a aplicabilidade da CIPATR:
31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
Para mais detalhes referente a CIPATR clique aqui e confira a FAQ criada!
Ministério do Trabalho e Emprego
ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho