Benefício Fiscal

Questão:

O conteúdo da tag cBenef deverá ser levado para todos os Estados a partir da tabela 5.2 e diferente do registro C197 da EFD-ICMS / IPI?



Resposta:

De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa assim a exigir, desta forma se entende que a regra é por Estado. Caso o Estado exija a informação, deverá publicar um ato normativo sobre o assunto.

A Norma de Procedimento Fiscal 053/2018 tornou obrigatória a informação sobre o código do benefício que o contribuinte possua. A única exceção é para os optantes do Simples Nacional, que estão desobrigados de prestar esta informação.

O código do benefício fiscal está listado na tabela 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS - e o contribuinte deverá informar obrigatoriamente:

NF-e - a partir de   (NPF 60/2018)

NFC-e - a partir de  

Os valores das operações de saída relacionados a estes benefícios, deverá ser escriturados na EFD ICMS IPI, no registro E115 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS



Chamado/Ticket:

3713028



Fonte:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2018/17

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800053.pdf

http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800060.pdf