O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo
de cargas.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
MDF-e com carregamento posterior
É permitida a emissão do MDF-e quando, por ocasião do início da viagem, o emitente do MDF-e de carga própria não tiver acesso aos documentos fiscais transportados e tratar-se de operação interna na UF.
O emitente poderá optar pela modalidade de emissão do MDF-e com indicação de tag específica do XML, intitulado indicador de carregamento posterior. Uma vez identificada essa modalidade de emissão, a inclusão de documentos fiscais será permitida em momento posterior à
emissão do MDF-e, por meio do evento de inclusão de documento fiscal que deverá ser autorizado.
Assim, os documentos passarão a compor a carga à medida em que ocorrerem os carregamentos no percurso da viagem.
Outras Ações / Ações relacionadas
Ação | Descrição |
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Inclua a ação | Inclua a descrição relacionada |
Inclua a ação | Inclua a descrição relacionada |
Inclua a ação | Inclua a descrição relacionada |
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
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Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
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Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
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