01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus®
Segmento:Serviços
Módulo:Livros Fiscais - SIGAFIS
Função:

MATXFIS.PRX 

M460SOLI.PRW 

IMPXFIS.PRW 

MATA461.PRX

Ticket:5708056
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-13365

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Cenário A:

O sistema está apresentando a seguinte inconsistência, quando é configurado o MVA na tabela de "Valores de MVA e PMPF" na rotina TDCFA008:

Está gravando o campo CD2_MVA zerado;

Cenário B: 

Quando é configurado o PMPF na tabela de "Valores de MVA e PMPF" na rotina TDCFA008 , o sistema esta apresentando a seguinte inconsistência:

Esta gravando o campo CD2_MODBC = 4;

03. SOLUÇÃO

          Para que seja considerada a Média por Nota Fiscal, criamos uma nova opção de checagem no parâmetro MV_ULTAQUI:

MV_ULTAQUI
Método de obter as últimas aquisições para fins de ressarcimento do ICMS. Este método será utilizado quando a rastreabilidade estiver desabilitada  
  • MV_ULTAQUI = 1 - Considerar valores somente da última aquisição;
  • MV_ULTAQUI = 2 - Considera as últimas aquisições até compor a quantidade da venda;
  • MV_ULTAQUI = 3 - Considera as últimas aquisições até compor a quantidade da venda e efetua o cálculo respeitando a média por Nota Fiscal;


MV_DEISSBS
Indica se o valor do ISS deve ser retirado da base de cálculo do PIS/COFINS/CSLL.
  • MV_DEISSBS = .F. - o ISS será descontado na base do PIS/COF/CSLL
  • MV_DEISSBS = .T. - o ISS não será descontado na base do PIS/COF/CSLL

O parâmetro MV_DEISSBS é exclusivo para operações de saída.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Esclarecimentos sobre a regra dos valores considerados de Base ICMS Retido Anterior:

Conforme Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado \ 3. Regras Gerais de Preenchimento 3.3.8


Para efeito de determinação do valor de confronto, e na impossibilidade de
identificação da operação de entrada da mercadoria, o contribuinte substituído
considerará o valor correspondente às entradas mais recentes, suficientes
para comportar a quantidade envolvida. Caso o documento fiscal referente à
entrada mais recente do item não seja suficiente para comportar a quantidade
indicada no documento fiscal de saída, e se faça necessário utilizar documento(s)
fiscal(ais) anterior(es) ao último, o valor a ser lançado a título de valor de
confronto corresponderá à média ponderada dos dados obtidos em todas as
notas fiscais utilizadas para comportar a quantidade saída, conforme exemplo
a seguir.

Exemplo:

Último documento de entrada: 10 unidades, a R$15,00 cada.
Penúltimo documento de entrada: 20 unidades, a R$10,00 cada.
Saída: 12 unidades.
Valor de Confronto: 10 unidades a R$ 15,00 = R$ 150,00 + 2 unidades a R$ 10,00 = R$ 20,00.
Valor total: R$ 170,00, que divididos por 12 = R$ 14,17 (valor unitário a ser informado).


05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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