As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Cadastros

Será necessário cadastrar o "ICMS  Crédito SN" no cadastro de tributos. Vide documentação especifica Tributos.

A filial deverá ser cadastrada como "Optante pelo Simples Nacional". Para alterar o cadastro da Filial, acesse o Anexos | Dados Fiscais na guia Tipo de Estabelecimento e marque a opção "Optante Regime Simplificado".

Movimento

Ao criar um Movimento no Nucleus que esteja parametrizado com "ICMS Crédito SN",  na linha do tributo, os campos serão preenchidos com as seguintes regras:

NF-e

No XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) os campos abaixo referente ao crédito do simples serão preenchidos.

Na tributação do item:

Na geração das tags indicadas acima, o  sistema irá considerar o tributo "ICMS Crédito SN"  para os CSOSN 101, 201 e 900.

Na geração das tags indicadas acima, o sistema irá priorizar o tributo "ICMS Crédito SN", na ausência do mesmo será considerado o tributo "ICMS".

Documentação especifica Grupo de Tributos Incidentes - M, ISSQN e Tributos Devolvidos para o item da NF-e (versão 3.10) | Grupo CRT=1 (Tributação ICMS pelo Simples Nacional).

Escrituração

No processo de Escrituração Fiscal, o tributo "ICMS  Crédito SN" não será escriturado para o Lançamento Fiscal, ou seja, independente do status do Período de Apuração (Aberto/Encerrado)

Base Legal

Resolução CGSN 140/2018 - Art. 60...

Resolução CGSN 140/2018) - Art. 25 § 8º...

Lei Complementar 123/2006.


Implementação a partir do release 12.1.24.