ICMS EFETIVO

Questão:

Como deverão ser informados os valores do grupo de campo N33 - ICMS Efetivo, a partir da NT 2016.002.v 1.60, na Nota Fiscal eletrônica 4.00



Resposta:


Foi criado pela NT 2016.002 versão 1.60, um grupo de campos (N33) para informação do ICMS EFETIVO.



O grupo de campos foi criado por solicitação de alguns Estados que estão implementando ou vão implementar este tratamento. Na nota técnica, o grupo está como Opcional a critério da UF, ou seja, cada Unidade Federativa que implementar o grupo de campos do ICMS Efetivo  é que deve estabelecer, através de um ato normativo, quais serão os critérios a serem adotados pelos seus contribuintes. Este tipo de procedimento é absolutamente normal, em se tratando de um imposto (ICMS), cuja competência e autonomia para os critérios de sua cobrança pertencem ao Estado.



Ao analisarmos esta versão da Nota Técnica 2016.002, observamos que junto com o grupo de campos N33 foi criada uma regra de validação na qual, se o contribuinte informar o Código de Situação Tributária (CST) = 60 ou, no caso de a empresa ser optante do Simples Nacional, informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)= 500 e a operação se der com um Consumidor Final (indFinal = 1), deverá informar o grupo de campos N33. Esta regra de validação está atrelada à utilização do grupo de campos pela UF. Nosso entendimento é que, pela lógica, se não foi estabelecido nenhum ato normativo no Estado, ou ainda, este Grupo de Campos não foi adotado na Unidade Federativa, é possível que não ocorra a validação desta regra.  Enquanto cada uma das UFs, que optarem pela utilização deste grupo de campos, não publicarem a sua norma, estabelecendo as regras a serem adotadas pelos contribuintes, não há a possibilidade de realizarmos uma Orientação sobre o assunto, tão pouco definir se haverá ou não rejeição da NF-e, na versão 4.00.



Lembramos porém, que esta é uma análise sistemática, baseada no nosso entendimento das regras demonstradas na NT 2015.002 e experiências vividas com outras implementações já realizadas através de outras NTs, publicadas com a mesma regra de outorga aos Estados sobre alguma situação. Baseados nestas análises e na falta de conclusão do assunto, realizamos uma consulta informal em cada uma das Secretarias da Fazenda, que disponibilizam o canal Fale Conosco. Conforme recebermos os seus retornos, publicaremos uma FAQ com as considerações encaminhada pelo Portal. Salientamos, ainda que estas consultas são Informais, não caracterizando a resposta enviada como posicionamento oficial da Sefaz, apenas como orientação ao contribuinte. Nossa orientação é que o contribuinte postule uma consulta formal, na Sefaz a qual esteja vinculado, para que obtenha um posicionamento oficial.



Chamado/Ticket:

3423225



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

NT 2016.002 v. 1.60