Questão: | Quais as empresas, situadas no Distrito Federal, estão obrigadas a emissão do CT-e |
Resposta: | A instrução mencionada abaixo, disposta no Portal da Sefaz do Distrito Federal, estabelece: A SEF/DF alerta aos contribuintes que realizam operações de transporte de carga e que possuem CNAE, principal e/ou secundário, abaixo indicados, que é OBRIGATÓRIA a emissão de CT-e, conforme disposto na Portaria SEF nº 130/2012 e AJUSTE SINIEF nº 09/2007: A.H4911-6/00 - Transporte ferroviário de carga; Em relação aos contribuintes que realizam transporte rodoviário, de passageiro e cargas, quando estiverem transportando cargas e que possuírem os CNAEs abaixo indicados, também estão OBRIGADOS a emitir CT-e nestas operações: I.H4922-1/02 - Transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; Ressaltamos aos contribuintes que se enquadrarem nas situações descritas acima e estiverem emitindo qualquer documento fiscal diverso de CT-e, que esses documentos poderão ser considerados inidôneos, sujeitando o contribuinte às sanções previstas na legislação tributária. . |
Chamado/Ticket: | 7751349 |
Fonte: | http://dec.fazenda.df.gov.br/ |