NFe- ICMS/ST - FCP

Questão:

Referente a Nota Técnica  2018.005 versão 1.30, para os Grupos de ICMS igual a 60, (Repasse do ICMS ST) e CRT=1 (CSON 500) é determinado que a TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), deve gerar a alíquota do cálculo do ICMS/ST já incluso o FCP - Fundo de Combate à Pobreza. 

Neste caso como devemos gerar as Tag's  (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet), com o valor do FCP ou com valores zerados ? 



Resposta:

Para oGrupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e paraGrupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500(ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), os campos ( vBCFCPSTRet ; pFCPSTRet ; vFCPSTRet ), devem ser gerados com valores do Fundo de Combate à pobreza, com base na NT 2018.005. 

Porém o FCP - Fundo de Combate à Pobreza é de competência estadual e se tratando de um campo opcional do Estado, o contribuinte deve analisar em seu Estado se o mesmo possui legislação e regras quanto a sua geração. 

CST 060 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. 

Conforme manual da NF-e do Estado do Rio de Janeiro, temos nos casos de notas fiscais emitidas com o CST 060 no estado do Rio de Janeiro as devidas normas que devem ser seguidas na emissão do documento eletrônico:



  • Abertura de chamado na SEFAZ DO RIO DE JANEIRO, em 18/12/2019 quanto ao preenchimento das Tag's  (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet).




Chamado/Ticket:

7592103, 7779726



Fonte:

Manual ST - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro

Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - Sefaz Rio de Janeiro

Manual da Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro

Portal NFe - NT 2018.005 Versão 3.0