Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis. |
No leiaute da DIRF 2017 existe um novo bloco SCP de informações da sociedade em conta de participação onde é necessário informar o(s) beneficiário(s) pessoa física e/ou jurídica da SCP bem como os lucros e dividendos pagos mensalmente a estes sócios conforme o documento no TDN: DIRF 2017 - Sociedade em Conta de Participações (SCP).
Implementado o cadastro de sócios SCP para a DIRF onde é possível informar manualmente as informações de valores dos lucros e dividendos de cada sócio mensalmente.
No envio do bloco 40 da EFD-Reinf é solicitado que nos pagamentos para sócios de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) , seja identificado através da tag "nrInscFciScp" o CNPJ da SCP no qual o beneficiário faça parte.
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É importante salientar que é necessário que cada sócio tenha o seu cadastro como filial no sigamat (necessário enviar o sigamat para a equipe de CST para habilitar a nova filial) e as informações de nome e CGC/CPF preenchidas. |
A tabela relacionada ao processo:
Tabela | Descrição |
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FOD | Cadastro de SCP |
Cadastro de Natureza de Rendimentos - FINA028