Em 22/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Atualizações de Patches
No momento não há atualização de patches para adequação do produto. Abaixo orientações de como proceder para adoção da MP 927.
As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:
a) Teletrabalho (artigos 4º e 5º)
Não houve alterações no produto.
b) Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10º)
c) Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)
Não houve alterações no produto. Veja maiores detalhes no link abaixo.
MP927 - Concessão de Férias Coletivas
MP927 - Antecipação de Férias Coletivas
d) Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)
e) Banco de horas (artigo 14)
Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)
Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
g) Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25)
Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
Veja maiores atualizações TOTVS no link abaixo :
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/